Que porra é essa, Paulo Guedes?, pergunta líder do PT acerca do novo imposto de 12%

O líder do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PR), protocolizou um pedido de informações ao ministro da Economia, Paulo Guedes, acerca da Contribuição Social sobre Operações com
Bens e Serviços (CBS) e da alteração da legislação tributária federal.

O Projeto de Lei nº 3.887/2020, que trata dos temas acima, prevê alíquota geral prevista para a indústria e prestadores de serviços é de 12%.

O texto do governo ainda estabelece a unificação das contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“As análises indicam que hospitais, clínicas e escolas estão entre os mais prejudicados pela tributação a alíquota de 12%, seguidos por escritórios de advocacia, empresas de porte médio, do setor de informática e hotéis”, diz o documento assinado por Verri e pelo deputado Afonso Florence (PT-BA).

Os parlamentares petistas formularam 9 perguntas para que o ministro Paulo Guedes respondam. Confira:

1. Informar a arrecadação anual do PIS/Pasep em cada um dos anos de 2015 a 2019 e a acumulada entre janeiro e junho de 2020 por regime de tributação (cumulativo, não-cumulativo, monofásico, setor financeiro, Simples Nacional, etc) conforme informações prestadas pelos contribuintes nas declarações e/ou escriturações digitais entregues à Receita Federal do Brasil e informar a respectiva fonte da informação apresentada;

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2. Informar a arrecadação anual da Cofins em cada um dos de 2015 a 2019 e a acumulada entre janeiro e junho de 2020 por regime de tributação (cumulativo, não-cumulativo, monofásico, setor financeiro, Simples Nacional, etc) conforme informações prestadas pelos contribuintes nas declarações e/ou escriturações digitais entregues à Receita Federal do Brasil e informar a respectiva fonte da informação apresentada;

3. Informar o valor anual dos créditos de PIS/Pasep apropriados pelos contribuintes sujeitos à apuração das contribuições pelo regime não-cumulativo em cada um dos anos de 2015 a 2019 e a acumulada entre janeiro e junho de
2020 conforme informações prestadas nas declarações e/ou escriturações digitais entregues à Receita Federal do Brasil e informar a respectiva fonte da informação apresentada;

4. Informar o valor anual dos créditos de Cofins apropriados pelos contribuintes sujeitos à apuração das contribuições pelo regime não-cumulativo em cada um dos anos de 2015 a 2019 e a acumulada entre janeiro e junho de 2020 conforme informações prestadas nas declarações e/ou escriturações digitais entregues à Receita Federal do Brasil e informar a respectiva fonte da informação apresentada;

5. Informar a arrecadação anual do PIS/Pasep e, separadamente, a da Cofins em cada um dos de 2015 a 2019 e a acumulada entre janeiro e junho de 2020 decorrente da tributação das pessoas jurídicas de direito público interno conforme informações prestadas nas declarações e/ou escriturações digitais entregues à Receita Federal do Brasil e informar a respectiva fonte da informação apresentada;

6. Informar em percentual a distribuição de arrecadação do PIS/Pasep entre indústria, setor de serviços, instituições financeiras, pessoas jurídicas de direito público interno e outros em cada um dos anos de 2015 a 2019 e informar a respectiva fonte da informação apresentada;

7. Informar, em percentual, a distribuição de arrecadação da Cofins entre indústria, setor de serviços, instituições financeiras, pessoas jurídicas de direito público interno e outros em cada um dos anos de 2015 a 2019 e informar a respectiva fonte da informação apresentada;

8. Informar a estimativa de arrecadação anual com a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e detalhar a metodologia utilizada para fins de cálculo dessa estimativa. Enviar cópia das notas técnicas e/ou pareceres que corroborem a informação prestada;

9. Informar como foi calculada a alíquota de 12% (doze por cento) sugerida para fins de tributação da CBS e detalhar metodologia, conceitos, racionais utilizados no cálculo. Enviar cópia das notas técnicas e/ou pareceres que corroborem a informação prestada.

Clique aqui para ler a íntegra.

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Renault: Justiça manda empresa readmitir os 747 trabalhadores

A Justiça do Trabalho da 9ª Região deu causa favorável à ação impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) e determinou, na noite de quarta-feira (5), a anulação das demissões dos 747 trabalhadores da Renault realizadas pela empresa no dia último dia 21 de julho sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 caso a montadora descumpra a decisão.

Na decisão, a Juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, entendeu que a Renault descumpriu um Termo de Compromisso que a própria empresa havia firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) onde se comprometia a negociar com o Sindicato da categoria qualquer programa de dispensa e ainda que “qualquer dispensa coletiva sem negociação prévia viola garantias constitucionais além de configurar ato antissindical, pois subtrai do sindicato a prerrogativa de servir como defensor dos direitos e interesses da categoria representada, conforme garantido pelo art. 8º, inciso III, da CF/88”.

A decisão da Justiça será comunicada em assembleia dos trabalhadores, nesta quinta-feira (06), às 14hs, em frente ao pátio da montadora em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

No último dia 21 de julho, a Renault demitiu 747 trabalhadores, uma boa parte com problemas de saúde como Covid-19, isolamento obrigatório e doenças ocupacionais e comuns. No dia seguinte, os trabalhadores definiram, em assembleia, entrar em greve até que a empresa suspendesse as demissões e sentasse com o Sindicato para negociar. A paralisação completa 16 dias nesta quinta-feira (6).

A unidade brasileira da Renault possui cerca de 7.300 trabalhadores que produzem os modelos Sandero Stepway, Logan, Kwid, Duster, Oroch, Master e Captour. A fábrica ainda conta com uma unidade de motores e injeção de alumínio.

*As informações são do Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba

Efeito Bolsonaro-Guedes: Desemprego sobe para 13,3% no trimestre

A taxa de desemprego no Brasil atingiu 13,3% -12,8% milhões de pessoas- no trimestre encerrado em junho, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (6).

Em igual período de 2019, a taxa de desemprego medida pela Pnad Contínua estava em 12,0%. No trimestre até maio de 2020, a taxa de desocupação estava em 12,9%, revelando também, que além dos efeitos da pandemia de Covid-19, o governo Bolsonaro não tem um plano de conjunto para enfrentar a recessão em curso da economia nacional.

O IBGE informa ainda que a população ocupada de 83,3 milhões de pessoas chegou ao menor nível da série histórica iniciada em 2012, com redução de 9,6% (8,9 milhões de pessoas a menos) em relação ao trimestre anterior e de 10,7% no confronto com o mesmo trimestre de 2019 (10 milhões de pessoas a menos).

Todos os segmentos de atividades econômicas analisados pela pesquisa tiveram queda em relação ao número de ocupados. O comércio foi o setor mais atingido: 2,1 milhões de pessoas perderam suas vagas no mercado de trabalho. É uma redução de 12,3% em relação ao último trimestre.

Efeito Bolsonaro – outros números da pesquisa

–população ocupada – É composta por 83,3 milhões de pessoas. O menor nível da série histórica iniciada em 2012, com redução de 9,6% (8,9 milhões de pessoas a menos) em relação ao trimestre anterior;
–subutilização – foi de 29,1%. Um recorde na série, com elevação de 4.8 ponto percentual em relação ao trimestre móvel anterior (24,4%);
–desalentados – 5,2 milhões de pessoas com capacidade de trabalho, mas sem busca ativa por emprego. Esse contingente soma 13,5 milhões de pessoas;
–salários – o rendimento dos trabalhadores teve um aumento de 4,6% em relação ao trimestre anterior, em média oscilou em torno de R$ 2,500;
–informalidade – foi de 36,9% da população ocupada. Ou seja, 30,8 milhões de trabalhadores informais.

STF deixa Lula cada vez mais candidato a presidente em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá dar um cavalo de pau na política brasileira neste segundo semestre. Todas as atenções neste período se voltam para o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, que promete julgar o pedido do petista pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

O articulista do Globo, Merval Pereira, nesta quinta-feira (6) admite a hipótese de confronto eleitoral em 2022 entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o ex-presidente Lula e o ex-juiz Moro.

“A eleição presidencial de 2022 pode ser a mais interessante dos últimos tempos, pelo menos em termos de sociologia política. Poderão se enfrentar nas urnas o ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula, o ex-presidente, que teria conseguido deixar de ser “ficha-suja”, e o presidente Bolsonaro, adversário circunstancial de Moro e inimigo figadal de Lula”, escreve o alter ego da família Marinho.

Parece que há uma reação contra a estratégia de Bolsonaro a qual consiste em tornar seus adversários políticos inelegíveis para ficar sozinho na corrida e, ato contínuo, ser nomeado numa reeleição proforma em 2022.

“Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal o destino do quebra-cabeças político-eleitoral que definirá a corrida presidencial de 2022, que já está em curso”, diz o jornalista Merval Pereira, que é porta-voz da Globo.

“A situação é mais do que retórica, é real, a começar pela possibilidade, cada vez mais concreta, de o ex-juiz Sérgio Moro ser considerado imparcial nos julgamentos em que o ex-presidente Lula foi condenado”, ressalva.

Segundo os bastidores dos mundos político e jurídico, há um empate de 2 a 2 pela suspeição de Moro e, consequentemente, deixaria “Lula Livre” para concorrer ao Palácio do Planalto em 2022.

Merval destaca o julgamento prévio na Segunda Turma, esta semana, que considerou Moro um juiz parcial no caso que autorizou acesso de Lula às delações da Odebrechet e declarou nula a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci, que não podem ser usadas contra o petista. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski derrotaram Edson Fachi, relator da Lava Jato, no colegiado.

Nas palavras do colunista do Globo, Moro divulgou o depoimento de Palocci dias antes do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 com o fim de prejudicar Lula, favorecendo assim Bolsonaro, de quem viria a ser ministro da Justiça. “Caso seja considerado suspeito pela Segunda Turma, o processo do triplex do Guarujá, o único em que Moro foi responsável por condenar o petista, será anulado, o que provavelmente levará à anulação de outros dois processos, o do sitio de Atibaia, em que Lula foi condenado pela Juíza Gabriel Hardt, e o do Instituto Lula, que está em andamento com o Juiz Luiz Antonio Bonat.”

Portanto, depreende-se, o STF está deixando Lula cada vez mais candidato a presidente em 2022.

“Se, ao contrário, apenas o processo do triplex for anulado, Lula continuará ficha-suja, pois foi condenado também em segunda instância pelo caso do sítio de Atibaia. Teoricamente o julgamento da suspeição de Moro está empatado, pois os ministros Carmem Lucia e Edson Fachin já votaram a favor dele, e entre os que faltam votar, apenas do ministro Celso de Mello não se tem uma ideia clara de como votará, embora existam informações de que ele teria ficado indignado com as revelações do site Intercept Brasil sobre o que muitos consideraram promiscuidade entre o juiz Moro e os procuradores da Lava-Jato”, especula o jornalista da Globo.

Merval Pereira também acredita que Gilmar Mendes poderá deixar para “Jair Bolsonaro” escolher seu adversário em 2022, pois, segundo ele, bastaria ao ministro do STF deixar que o tema volte a julgamento somente em reunião presencial, sem a presença do ministro Celso de Mello não possa votar, haja vista a aposentadoria compulsória do decano e o Supremo só retomará as reuniões presenciais em janeiro do ano que vem.

“Nesse caso, o novo ministro, apontado pelo presidente Bolsonaro, ocuparia o lugar do decano na Segunda Turma, aumentando a chance de Moro ser considerado parcial. Só que não nem tanto, pois será preciso medir a repercussão que um voto decisivo para tornar Lula novamente elegível terá nos apoiadores de Bolsonaro. Ou se Lula voltar ao páreo interessa ao próprio presidente”, considera o “alquimista” da Globo.

Com a aposentadoria de Celso de Mello, em novembro, a tendência é que o novo ministro indicado por Bolsonaro ocupe a vaga do decano na Segunda Turma. Foi assim que aconteceu em 2017 após a morte de Teori Zavaski, que foi substituído pelo então novato Edson Fachin.

“Nessas situações, o ministro mais antigo, no caso Marco Aurelio Mello, tem a prioridade para escolher. Na substituição de de Teori Zavascki, Marco Aurélio não quis mudar de turma, e Fachin tornou-se relator da Lava-Jato através de sorteio eletrônico. Desta vez, se for o caso, veremos como agirá”, lembra.

Merval Pereira cita Tom Jobim, que dizia que o Brasil não é para amadores. “O ex-juiz Sérgio Moro pode ser considerado inelegível, se a ideia de criar uma quarentena para membros do Judiciário vingar, e prevalecer a interpretação de que normas eleitorais podem retroagir, tornando-se uma espécie de “ficha-suja”, e Lula ser reabilitado pela Segunda Turma do Supremo.”

Nesse cenário com Moro inelegível, que é mais crível, a disputaria ficaria circunscrita entre Bolsonaro e Lula. Um verdadeiro Fla-Flu da política.

Nesse cenário, Bolsonaro x Lula, alguém duvida que a Globo já tenha feito a sua escolha?