Internautas defendem o sigilo do Sleeping Giants Brasil

A juíza Ana Paula Caimi, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), determinou que o Twitter revele a identidade dos autores do perfil Sleeping Giants Brasil e de sua representação no Rio Grande do Sul. O Twitter ainda não cumpriu a decisão.

O site chegou a recorrer à segunda instância, mas o desembargador Gelson Rolim Stocker, do mesmo tribunal, manteve a decisão de primeiro grau.

As manifestações em defesa do anonimado dos perfis vêm crescendo e nesta quarta-feira (26) a hasag #EuSouSleepingGiantsBrasil atingiu o topo do Twitter e é a mais comentada do país.

Confira alguns dos tuítes:

Economia

A versão brasileira do Sleeping Giants foi criada há quatro meses e inspirada em um perfil dos Estados Unidos com o mesmo nome. Hoje, o movimento tem cerca de 389 mil seguidores.

O perfil avisa publicamente as empresas e marcas que têm anúncios veiculados em sites que disseminam notícias falsas e ataques à democracia pedindo que as empresas retirem os anúncios. Muitas vezes, a estratégia funciona e acaba desmonetizando esses canais.

Um deles, o Jornal da Cidade Online, que publica conteúdo favorável ao presidente Jair Bolsonaro e é alvo da CPMI das Fake News no Congresso, foi o responsável pela ação no TJ do Rio Grande do Sul. O site alegou que o Sleeping Giants Brasil promove seu “linchamento moral público” e que a atuação do perfil implicou em queda de valores recebidos em anúncios. O portal também pediu a exclusão das contas.

Embora não tenha visto irregularidade na atuação do Sleeping Giants Brasil, a juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), acatou parcialmente o pedido do Jornal da Cidade Online e determinou que o Twitter entregue à Justiça dados cadastrais do perfil.

Para o caso de descumprimento da medida, foi fixada multa de R$ 50 mil ao Twitter. Ainda segundo o despacho, os dados descritos devem ficar em segredo de Justiça até a conclusão do julgamento.

Ao rejeitar o pedido de exclusão do perfil do movimento, a magistrada, no entanto, considerou em análise preliminar que não houve “abuso do direito fundamental à liberdade de expressão” pelo Sleeping Giants e afirmou que não se pode indicar a inveracidade das postagens porque o Jornal da Cidade Online “foi objeto de pedido de inclusão na investigação da comissão parlamentar de inquérito, denominada CPMI das Fake News”.

Em nota, o Sleeping Giants Brasil ressaltou que se reconhece “em um movimento e não um individuo” e classificou a decisão como “ilegal, inconstitucional e contraditória”.

Segundo o movimento, a decisão reconheceu que não há indícios de qualquer ato ilícito sendo cometido pelo Sleeping Giants, o que, conforme o art. 22, inciso I do Marco Civil da Internet, é um requisito necessário para o fornecimento das informações.

“Consideramos a decisão inconstitucional, já que o art. 5º, inciso XII da Constituição determina que o sigilo é inviolável, salvo ‘por determinação judicial, nas hipóteses e na forma da lei’ e a lei não previu a hipótese aventada pelo juiz. A decisão também é contraditória porque o próprio juiz invocou o art. 22 do Marco Civil e, mesmo após descartar o preenchimento dos requisitos, determinou que o Twitter fornecesse nossas identidades”, declarou.

O Sleeping Giants Brasil também destacou que os integrantes do movimento temem correr graves riscos ao serem expostos, incluindo ameaças à integridade, seja virtual ou fisicamente.

Com informações do Globo. 

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