Google é obrigado a revelar geolocalização de acusados de assassinar Marielle Franco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (26), por 8 votos a 1, que Google forneça informações ao inquérito sobre as mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A decisão foi da 3ª Seção do STJ, formada por dez ministros, que rejeitaram recurso da empresa de aplicação na internet.

Durante o julgamento, os ministros do STJ disseram que o Google e demais empresas de aplicação na internet não são solícitas quanto convocadas para colaborar em investigações, sobretudo naquelas que envolvem a vida.

Pela decisão de hoje, o STJ mandou Google entregar dados de geolocalização de acusados de assassinar Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes.

Segundo os investigadores, os dados do Google são essenciais para se chegar aos mandantes do crime. A empresa de aplicação vinha alegando que o pedido de informações feria o direito à privacidade dos usuários e que poderia transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigilância indiscriminada dos cidadãos.

O Ministério Público do Rio e a Polícia Civil fluminense vinham pleiteando os dados junto ao Google desde 2018. As autoridades solicitaram a a lista dos IPs e Device IDs de usuários que pesquisaram as combinações de palavras “Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Agenda vereadora Marielle”, e “Rua dos Inválidos”, entre os dias 7 de 14 de março de 2018, ou seja, anterior ao assassinato da parlamentar do PSOL.

A quebra do sigilo do Google, de acordo com os investigadores, pode facilitar a descoberta do mandante do crime.

Economia

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    A juíza Ana Paula Caimi, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), determinou que o Twitter revele a identidade dos autores do perfil Sleeping Giants Brasil e de sua representação no Rio Grande do Sul. O Twitter ainda não cumpriu a decisão.

    O site chegou a recorrer à segunda instância, mas o desembargador Gelson Rolim Stocker, do mesmo tribunal, manteve a decisão de primeiro grau.

    As manifestações em defesa do anonimado dos perfis vêm crescendo e nesta quarta-feira (26) a hasag #EuSouSleepingGiantsBrasil atingiu o topo do Twitter e é a mais comentada do país.

    Confira alguns dos tuítes:

    Quem financia a baixaria, as mentiras e o ódio nas redes é que deveria ser investigado, não quem ajuda a denunciar #EuSouSleepingGiantsBrasil https://t.co/zPzgutZpKf

    — Manuela (@ManuelaDavila) August 26, 2020

    Que Justiça é essa que tem como prioridade investigar quem combate a desinformação e não quem lucra com ela? Todo nosso apoio ao @slpng_giants_pt! #EuSouSleepingGiantsBrasil

    — David Miranda (@davidmirandario) August 26, 2020

    #EuSouSleepingGiantsBrasil

    ?Em nota pública, dezenas de organizações da sociedade civil denunciam a censura e a perseguição contra o trabalho do @slpng_giants_pt e se solidarizam com o grupo: https://t.co/nCjIyBLMAv pic.twitter.com/kJ1oI6bDrq

    — Pacto pela Democracia (@PactoDemocracia) August 26, 2020

    A versão brasileira do Sleeping Giants foi criada há quatro meses e inspirada em um perfil dos Estados Unidos com o mesmo nome. Hoje, o movimento tem cerca de 389 mil seguidores.

    O perfil avisa publicamente as empresas e marcas que têm anúncios veiculados em sites que disseminam notícias falsas e ataques à democracia pedindo que as empresas retirem os anúncios. Muitas vezes, a estratégia funciona e acaba desmonetizando esses canais.

    Um deles, o Jornal da Cidade Online, que publica conteúdo favorável ao presidente Jair Bolsonaro e é alvo da CPMI das Fake News no Congresso, foi o responsável pela ação no TJ do Rio Grande do Sul. O site alegou que o Sleeping Giants Brasil promove seu “linchamento moral público” e que a atuação do perfil implicou em queda de valores recebidos em anúncios. O portal também pediu a exclusão das contas.

    Embora não tenha visto irregularidade na atuação do Sleeping Giants Brasil, a juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), acatou parcialmente o pedido do Jornal da Cidade Online e determinou que o Twitter entregue à Justiça dados cadastrais do perfil.

    Para o caso de descumprimento da medida, foi fixada multa de R$ 50 mil ao Twitter. Ainda segundo o despacho, os dados descritos devem ficar em segredo de Justiça até a conclusão do julgamento.

    Ao rejeitar o pedido de exclusão do perfil do movimento, a magistrada, no entanto, considerou em análise preliminar que não houve “abuso do direito fundamental à liberdade de expressão” pelo Sleeping Giants e afirmou que não se pode indicar a inveracidade das postagens porque o Jornal da Cidade Online “foi objeto de pedido de inclusão na investigação da comissão parlamentar de inquérito, denominada CPMI das Fake News”.

    Em nota, o Sleeping Giants Brasil ressaltou que se reconhece “em um movimento e não um individuo” e classificou a decisão como “ilegal, inconstitucional e contraditória”.

    Segundo o movimento, a decisão reconheceu que não há indícios de qualquer ato ilícito sendo cometido pelo Sleeping Giants, o que, conforme o art. 22, inciso I do Marco Civil da Internet, é um requisito necessário para o fornecimento das informações.

    “Consideramos a decisão inconstitucional, já que o art. 5º, inciso XII da Constituição determina que o sigilo é inviolável, salvo ‘por determinação judicial, nas hipóteses e na forma da lei’ e a lei não previu a hipótese aventada pelo juiz. A decisão também é contraditória porque o próprio juiz invocou o art. 22 do Marco Civil e, mesmo após descartar o preenchimento dos requisitos, determinou que o Twitter fornecesse nossas identidades”, declarou.

    O Sleeping Giants Brasil também destacou que os integrantes do movimento temem correr graves riscos ao serem expostos, incluindo ameaças à integridade, seja virtual ou fisicamente.

    Com informações do Globo.