Bolsonaro parcela calote no saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS; veja o calendário

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) resolveu parcelar até o mês de outubro o calote no saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), enquanto o ministro Paulo Guedes reforça o tesouro para o pagamento de juros e amortizações da dívida interna [para bancos e especuladores].

O pagamento para mais de 60 milhões de trabalhadores brasileiros deveria ocorrer já nesta segunda-feira (15), mas o governo disse que não tem fluxo de caixa em virtude da queda na arrecadação de impostos.

A Caixa divulgou neste sábado (13) um calendário de pagamentos, observando o aniversário do beneficiário. Confira:

O economista britânico John Maynard Keynes dizia que a longo prazo todos nós estaremos mortos –como querem Bolsonaro e Guedes.

A célebre frase de Keynes foi registrada no livro “Tratado sobre a Reforma Monetária”, quando ele defendia políticas econômicas desenvolvimentistas, imediatas, para induzir a produção, gerar empregos, circular dinheiro e proporcionar conforto.

Economia

Portanto, o parcelamento do saque emergencial do FGTS –note, caro leitor, tem o nome ‘emergencial’– é mais uma prova inequívoca que o presidente e seu “Posto Ipiranga” não estão nem aí para o andar de baixo.

A longo prazo, senhores, todos nós estaremos mortos.

Sobre o saque emergencial do FGTS

A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo governo federal.

De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 946/2020, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas.

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

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Formas de recebimento

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas.

Cancelamento do crédito automático:

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.