TRF-3 suspende decisão que obrigava Bolsonaro a entregar exames de coronavírus

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar até este sábado (2) os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para o coronavírus.

A desembargadora Monica Nobre, que estava no plantão, atendeu a um recurso da AGU e fixou um prazo de cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição sobre a entrega ou não dos exames.

LEIA TAMBÉM:
Coronavírus: Brasil registra mais de 96 mil casos e 6.750 mortes em 02/05

Bolsonaro gera aglomeração em posto de gasolina em Goiás

Estado de emergência sanitária será prolongado na França até 24 de julho

Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para coronavírus. A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal O Estado de S. Paulo aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.

Economia

Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames. “A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento do interessado”, argumentou a defesa do presidente.

Com informações do G1.