Randolfe pede devolução de MP de Bolsonaro que relativiza responsabilidade de gestor durante pandemia

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou com requerimento, nesta quinta-feira (14), pedindo para que o Congresso Nacional devolva ao governo a medida provisória (MP 966) que relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus.

Randolfe argumenta que a MP precisa ser devolvida de forma imediata porque é inconstitucional e carece dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. De acordo com o senador, ao limitar a responsabilidade do servidor às hipóteses de dolo ou culpa grave (erro grosseiro), a MP está restringindo o alcance do texto constitucional, que estabelece a responsabilidade pessoal subjetiva do servidor, ao permitir a ação regressiva do Estado.

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O senador ainda argumenta que, admitindo que o servidor não responderá por culpa leve ou média nas ações de enfrentamento ao coronavírus, a MP ofende também os princípios da eficiência e da moralidade administrativas, previstos no texto constitucional (art.37). Na opinião de Randolfe, a MP termina permitindo ao gestor “uma conduta com menor zelo, diligência, prudência e perícia”.

Economia

O partido de Randolfe, a Rede Sustentabilidade, também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de decisão cautelar. O documento protocolado no Supremo ressalta que “a norma claramente restringe a responsabilização de qualquer ação ou omissão dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19, ao estabelecer que esta se dará apenas em casos de dolo ou erro grosseiro na conduta”.

Responsabilidade
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quinta-feira (14), a MP livra os agentes públicos de responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente, com a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. O texto trata de ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública e também de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19.

Com informações da Agência Senado.