O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que uma empresa de Santa Catarina entregue ao Maranhão 68 respiradores no prazo de 48 horas. A informação é da coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo.
A liminar foi dada em uma ação da gestão Flávio Dino (PC do B) contra o governo federal, que tinha bloqueado a transação no mês passado.
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A compra dos equipamentos foi realizada em 19 de março. Cinco dias depois, em 24 de março, o Ministério da Saúde enviou um ofício para a empresa requisitando os respiradores produzidos para poder distribuir segundo seus critérios.
O bloqueio deu origem a operação Etiópia-Maranhão na Receita Federal.
Em postagem feita em suas redes sociais na última segunda-feira (20), Dino afirmou que o “Maranhão não praticou nenhuma ilegalidade na compra de respiradores” e rechaçou as “ameaças” e “perseguições sem sentido”.
“Maranhão não praticou nenhuma ilegalidade na compra de respiradores. Mercadorias são legais, existem, estão salvando vidas. A Receita pode abrir o procedimento que quiser e atenderemos às suas exigências. Só não aceitamos ameaças nem perseguições sem sentido”, escreveu o governador no Twitter.
Maranhão não praticou nenhuma ilegalidade na compra de respiradores. Mercadorias são legais, existem, estão salvando vidas. A Receita pode abrir o procedimento que quiser e atenderemos às suas exigências. Só não aceitamos ameaças nem perseguições sem sentido.
— Flávio Dino ?? (@FlavioDino) April 20, 2020
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.