STF acata pedido do PSOL e suspende a liberação automática de agrotóxicos autorizada pelo governo Bolsonaro

Alteração em lei estadual de cadastro facilita entrada de agrotóxicos no RS O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, em caráter liminar, a portaria do Ministério da Agricultura que determina a liberação automática de novos agrotóxicos no país caso o governo demore mais de 60 dias para concluir os estudos sobre o produto.

A decisão foi tomada após uma ação do PSOL na corte contra a decisão do governo de liberar agrotóxicos indiscriminadamente no país. O PSOL também tenta derrubar a portaria do governo no Congresso Nacional.

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Na decisão publicada nesta quarta-feira (1), o magistrado afirma que a rede de saúde do país pode ficar ainda mais sobrecarregada caso haja a “liberação indiscriminada” de pesticidas e cita a crise desencadeada pelo novo coronavírus. “Contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”, afirma Lewandowski na decisão.

Economia

O julgamento contra a portaria teve início do plenário virtual do STF e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator no sentido de suspender a liberação tácita dos agrotóxicos. O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, pediu vista (mais tempo para analisar) na semana passada e ainda não devolveu o processo.

Como a portaria começava a valer nesta quarta-feira, Lewandowski resolveu passar por cima da vista do colega e conceder uma liminar contra a decisão do governo. A decisão do ministro tem validade até que o julgamento seja concluído no plenário virtual.

Na ação, o PSOL alega que a medida pode reduzir até a culpa de uma empresa que comercialize um pesticida irregular. “A portaria, ao permitir o registro de agrotóxico sem sua completa avaliação e controle, eximindo-se de suas vinculadas responsabilidades, acaba, de outro lado, podendo implicar na diminuição (pela solidariedade) ou mesmo na desoneração da responsabilidade do solicitante”.

As informações são do PSOL.