Saiba como e onde receber o auxílio emergencial de R$ 600

O Blog do Esmael fez um passo a passo abaixo sobre o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais a partir desta quinta-feira (9), de acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal.

A depressão econômica está tão forte que o ministro da Economia Paulo Guedes e o presidente Jair Bolsonaro também definiram pagar a conta de luz dos consumidores de baixa renda por três meses.

Além disso, como medida profilática, o governo ainda anunciou ontem que cada trabalhador poderá sacar do FGTS até R$ 1.045 entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro.

Note o caríssimo leitor que Bolsonaro e Guedes concedem benefício com dinheiro “velho”, isto é, não mexeram no cofre do tesouro para medidas de retomada do emprego e renda dos trabalhadores.

O FGTS, por exemplo, já é um dinheiro que pertence aos trabalhadores; as contas de luz e água dar-se-ão por meio de renúncias fiscais.

Apenas os R$ 600 são, de fato, dinheiro novo.

Economia

Lembre-se, no entanto, que o governo pretendia ajuda emergencial com uma migalha de R$ 200. Nesse caso, a oposição foi fundamental para elevar o valor que ora se paga a partir de hoje.

Bolsonaro e Guedes são insuficientes para enfrentar a crise do coronavírus, garantir o funcionamento de empresas e assegurar os empregos. Eles afundaram a economia brasileira bem antes da chegada da Covid-19.

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Como será o pagamento dos R$ 600
Há diferentes datas para a realização do pagamento. Confira abaixo:

Primeira parcela

  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);
  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: recebe na terça-feira da semana que vem (14 de abril);
  • Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela

  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
    Além disso, todos os beneficiários deverão:
  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

Governo isenta pagamento de conta de luz
O governo publicou medida provisória (MP) para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da contas de luz. A medida provisória foi editada em razão da crise provocada pelo coronavírus e prevê que União gastará R$ 900 milhões com o pagamento. A isenção vale para quem consome até 220 kWh:

  • Os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;
  • A isenção vale para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;
  • O que passar dos R$ 900 milhões serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).