PSB vai ao STF pela liberação imediata do FGTS e limite maior para saque

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil.
O PSB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quarta-feira (8), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que solicita a liberação imediata do saque das contas do FGTS, dando prioridade a quem recebe até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, até o limite disposto no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo o valor ser parcelado pelo governo.

O decreto citado no pedido regulamenta o FGTS e define que “o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220, por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses”. Dessa forma, a ação também quer ampliar o limite do saque, de R$ 1.045 para R$ 6.220.

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O partido critica trechos da Medida Provisória nº 946 publicada pelo governo federal que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o patrimônio dele para o FGTS. A MP ainda autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador durante a crise do Covid-19.

Economia

“No atual estado de calamidade pública formalmente decretado, restringir a movimentação dos recursos do FGTS a valor insuficiente àqueles a quem deve-se dar prioridade afronta o princípio da dignidade humana, a proteção do mínimo existencial, a igualdade, bem assim os direitos sociais à saúde, educação, moradia, alimentação, segurança jurídica e pessoal, a assistência aos desamparados”, diz o documento.

O documento ainda critica a lentidão na tomada de medidas de combate à pandemia do coronavírus.

“O Brasil está recebendo os impactos da pandemia do coronavírus sob um governo lento na tomada de medidas necessárias para proteger a saúde da população e para preparar o país para as duríssimas consequências da crise sanitária sobre a economia, o emprego, a renda e o abastecimento. Estamos perdendo um tempo precioso e, por isso, correndo um sério risco”, afirma o partido.

Para o PSB, é preciso que sejam declaradas inconstitucionais as expressões “a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020” e “até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador”, ambas do caput do art. 6º, da Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020.

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As informações são do PSB.