Os banqueiros e os empresários querem sair mais afortunados da pandemia do coronavírus no Brasil, para isso eles não medem a voracidade em cima do erário e da força de trabalho.
Os donos de bancos, por exemplo, conseguiram vender títulos podres –que não valiam nada– para o ministro Paulo Guedes e o presidente Jair Bolsonaro. Foram alguns bilhões, que estão contidos no R$ 1,2 trilhão de ajuda ao setor financeiro, que, diga-se, cujo montante era para financiar os empregos já existentes.
Os banqueiros preferiram especular no tesouro direito com o dinheiro do governo, segundo o próprio Banco Central.
Os empresários brasileiros se contentam com as migalhas dos especuladores, pois eles querem manter sua taxa de lucro no lombo dos trabalhadores. Sim, buscam desde já a perenização da flexibilização da legislação trabalhista.
Além de cair em seu gosto o teletrabalho, o trabalho à distância, esses setores –indústria, agronegócio, comércio e serviços– querem manter a redução de até 70% da jornada com recomposição de uma parte das perdas salariais pelo governo, via seguro-desemprego.
Exato! Capitalismo sem risco. Em caso de o empreendimento bater na trave, nós, contribuintes, pagamos pelo fracasso e má administração do negócio do espertalhão –que ficaria com os dividendos.
Ou seja, desalmados, os empresários estão aproveitando a tragédia humanitária do coronavírus para reestruturar o capital às custas do trabalho e do erário.
Enquanto o trabalhador é massacrado em seu isolamento social, a velha mídia lança seu novo imbecil “We are the World” (Nós somos o mundo). Uma falsa solidariedade entre as classes sociais no momento em que todos somos alvo do vírus. É de dar nojo.
A tragédia, caro leitor, é o alimento para o capitalismo. Os cadáveres da pandemia são proteínas, energia, para a continuidade da desumana exploração.
Sem a garantia de que manterão empregos, os empresários irão reivindicar os seguintes pontos no pós-pandemia:
- Suspensão da cobrança de IOF em operações de crédito
- Suspensão da cobrança de IOF em operações de crédito e o fim do pagamento de uma taxa sobre importações
- Flexibilizações trabalhistas, como mudança no pagamento de férias
- Flexibilização trabalhistas, como as que mexem com regras do banco de horas
- Principais mudanças nas regras trabalhistas
- Redução de até 70% da jornada de trabalho com recomposição de uma parte das perdas salariais pelo governo, via seguro-desemprego
- Nas férias, o abono de um terço do valor do salário, antes pago até dois dias antes de o empregado sair para o descanso, pode ser adiado até a data de quitação do 13º salário
- Pagamento da remuneração do mês de férias poderá ser paga até o quinto dia útil do período de descanso. Antes, esse adiantamento ocorria dois dias antes do início das férias
Notícias ao vivo do Coronavírus: Boris Johnson na UTI
Desde ontem (6) houve uma piora do quadro clínico do primeiro-ministro britânico Boris Johnson, testado positivo para coronavírus. Ironicamente, o político de 55 anos torcia o nariz para a doença. Agora ele está numa UTI, respirando com ajuda de aparelhos.
A situação de Johnson, automaticamente, nos remete ao caso do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, um dos últimos negacionistas do mundo. O político brasileiro, 65 anos, insiste em afrouxar as medidas de isolamento social recomendadas pela OMS para evitar a propagação da Covid-19.
No mundo, são 1.360.232 casos e 75.961 mortes confirmadas pelo novo coronavírus nesta terça-feira (7).
No país de Boris Johnson e da rainha Elizabeth II, o Reino Unido, são 51.608 casos e 5.373 mortes no dia de hoje.
Já o Brasil tem 12.240 casos e 567 mortes, segundo o Ministério da Saúde.
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Governo lança aplicativo para o benefício de R$ 600 aos trabalhadores informais
O Governo Federal disponibiliza a partir das 9h de hoje (7) um aplicativo da Caixa Econômica Federal para o cadastramento de trabalhadores informais para receberem a renda básica emergencial.
O auxílio de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
A Caixa também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.
Detalhes como o nome do aplicativo, o endereço do site e o número da central telefônica serão divulgados pelos ministros da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes; pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães; e pelo presidente do Dataprev, Gustavo Canuto, em evento nesta manhã no Palácio do Planalto.
Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial.
Ontem (6) à noite, o ministro Onyx Lorenzoni disse que os primeiros benefícios começarão a ser pagos ainda hoje para quem está nos cadastros do governo. Segundo ele, o pagamento para esse primeiro grupo deve ser concluído até amanhã (8).
Coronavírus: Justiça decide que Rappi e iFood paguem renda mínina a entregadores
A Justiça do Trabalho de São Paulo, atendendo o Ministério Público do Trabalho (MPT), determinou no domingo (5), em decisão liminar, que os aplicativos de entrega Rappi e iFood paguem pelo menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita por ou já terem se contaminado com o novo coronavírus.
A decisão do juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) vale para todo o Brasil, segundo o MPT, que comemora a liminar.
“Pela primeira vez, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade dessas plataformas digitais pela proteção dos trabalhadores que prestam serviços a elas. Por isso, é uma decisão importante”, afirmou à Folha de São Paulo Ronaldo Lima dos Santos, procurador do trabalho e coordenador nacional do grupo de trabalho do MPT sobre a Covid-19
No despacho, o juiz determina também que os dois aplicativos, que estão trabalhando muito mais depois da quarentena decretada por governadores para conter a disseminação do vírus, devem fornecer álcool em geral com concentração de 70% e disponibilizar lavatórios com água e sabão para que os entregadores para que eles possam higienizar as mãos e também seus veículos e mochilas usadas nas entregas.
Sobre o valor pago, que não poderá ser inferior ao salário mínimo, o juiz decidiu que deve ser calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos ao entregador nos 15 dias anteriores à decisão judicial.
A decisão decorre de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no último sábado (4).
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.