Notícias ao vivo do coronavírus: como reduzir mensalidades escolares

O deputado estadual Arilson Chiorato (PT) divulgou esta semana um manual ensinando como reduzir as mensalidades escolares, por meio da renegociação junto às escolas, faculdades e universidades privadas.

O parlamentar fez um passo a passo de como os pais e alunos possam proceder na renegociação com a instituição de ensino.

De acordo com o Código de Defesa de Consumidor, os contratantes dos serviços educacionais são hipossuficientes nessa relação de consumo.

As escolas privadas têm substituído as aulas presenciais pela modalidade EaD, pela educação à distância, mas mantendo cheio o preço das mensalidades, qual seja, descumprindo o contrato.

Some-se a isso, há uma evidente perda de qualidade do serviço prestado pelas instituições de ensino com o sistema EaD.

Economia

No período emergencial, de pandemia, nada mais justo o pagamento das mensalidades ser congelado (moratória) e as escolas que adotaram o ensino à distância, para não parar o calendário escolar, devem reduzir o preço das mensalidades.

LEIA TAMBÉM
Professores vão à Justiça contra o ensino à distância durante o Coronavírus

Bolsonaro abatido, esgotado ou doente? Assista ao vídeo

Notícias ao vivo do coronavírus: 69% acreditam que irão perder renda na crise, diz Datafolha

Antes da pandemia do coronavírus, a título de comparação, a mensalidade EaD custava o equivalente a 10% da mensalidade de curso presencial.

“Muita gente não tem conhecimento de como proceder neste momento de quarentena, sem a realização de aulas presenciais, com salário mais baixo e com a mensalidade para pagar. Estamos divulgando um passo a passo para que as pessoas saibam como proceder e evitem cair em golpes e fake News”, afirma Chiorato.

As mensalidades escolares são regidas e controladas no país pelas seguintes legislações:

  • Constituição Federal da República, 5 de novembro de 1.988
  • Lei das mensalidades escolares – lei 9.870, de 23 de novembro de 1999
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1999
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069, de 13 de julho de 1990

Confira como fazer o pedido de avaliação da renegociação contratual nas mensalidades das instituições de ensino privado:

  1. Veja novamente seu contrato de prestação de serviços de educação, especialmente se existe previsão de situação de força maior;
  2.  Faça contato com a instituição de ensino, por email ou telefone, sem deslocamentos desnecessários até a sede da escola;
  3. Exponha sua real condição financeira, considere que a instituição de ensino tem um planejamento financeiro anual (custos, professores, etc.), e sugira renegociação ou suspensão temporária total ou parcial do pagamento, em comum acordo, se possível;
  4. Veja modelo abaixo de texto para envio para a escola. As normas contratuais e de defesa do consumidor preveem a renegociação em caso de comprovada alteração da situação financeira. Não existe previsão de automática redução de valor, este é o entendimento atual do direito civil e do consumidor;
  5. Não confie em respostas milagrosas como redução automática de mensalidades, feitas por pessoas que visam se aproveitar da crise; e
  6. Se necessário, consulte o PROCON (http://www.procon.pr.gov.br/ ) e procure Advogado para orientação jurídica.

Abaixo-assinado da UNE já reuniu mais de 40 mil assinaturas.

A União Nacional dos Estudantes (UNE), que representa os universitários, iniciou uma campanha pela redução das mensalidades por causa do coronavírus.

A entidade estudantil argumenta que os cursos em EAD são taxados de forma mais barata em relação aos presenciais e que, uma parcela dos estudantes não tem acesso a computadores, internet e/ou plataformas de ensino fora do ambiente das faculdades e universidades.