O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (14) a tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado. A regra estava em vigor desde janeiro deste ano.
A decisão de Gilmar Mendes é liminar (provisória) e atendeu a um pedido do partido Podemos, que questionou a constitucionalidade da cobrança.
“Não considero adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de ‘tarifa’, sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial”, afirmou o ministro na decisão.
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As novas regras para o cheque especial foram estabelecidas em resolução do Banco Central e tinham começado a valer em 6 de janeiro.
Pelas normas, quem tivesse mais de R$ 500 de limite no cheque especial teria de pagar até 0,25% sobre o valor excedente. A tarifa poderia ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizar o limite do cheque especial.
A suspensão deve durar até o julgamento da ação pelo plenário do STF. Ainda não há data marcada.
Com informações do G1.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.