Bolsonaristas continuam atacando Dona Marisa Letícia e Lula com ‘fake news’

O exército de robôs bolsonaristas nas redes sociais resolveram atacar a Dona Marisa Letícia nesta sexta-feira santa (10).

Dona Marisa morreu há mais de três anos e seu inventário tramita na justiça. Ela foi a primeira-dama do Brasil de 2003 a 2011.

Para atacar falecida esposa de Lula, os bolsonaristas se apegaram num trecho do inventário que trata de seus investimentos. Ela teria uma aplicação de 2.566.468 unidades de CDB (Certificado de Depósito Bancário), com valor de R$ 100 cada, o que daria, no final: R$ R$ 256.646.800,00.

O valor astronômico fez com que os bolsonaristas levassem o assunto “Avon” ao topo do Twitter nacional. Eles fazem chacota com a falecida dizendo que ela amealhou mais de R$ 250 milhões “vendendo Avon”.

A Revista Fórum publicou que, de acordo com a assessoria de Lula, houve um engano e já foi corrigido. O valor correto de CDBs que ela aplicou é 100 vezes menor, ou seja, de 25.664 CDBs, o que daria R$ 2.566.468,00.

O próprio Lula desmentiu ao vivo as ‘fake news’ sobre a herança de R$ 256,6 milhões de Marisa Letícia; assista

Economia

Tudo já foi esclarecido com a Justiça. Mas os ataques e a baixaria não param.

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O clã Bolsonaro já demonstrou que não tem limites quando se trata de atacar adversários, mas poderiam pelo menos poupar os mortos, que não mais se defender.

O tempo deles no poder vai passar e eles demonstram tem muitos esqueletos escondidos nos seus armários.

Com informações da Revista Fórum.

Leia a nota dos advogados de D. Marisa desmentindo as ‘fake news’ sobre CDBs

  1. É inverídica a afirmação divulgada por alguns veículos noticiosos e reproduzidos em redes sociais de que o Espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva seria proprietário de CDBs no valor de R$ 256 milhões.
  2. Todos os bens que integram o espólio de D. Marisa e que deverão ser partilhados foram apresentados nos autos do inventário e constam das últimas declarações protocoladas em 02/03/20020, termos da lei. O despacho proferido em 06 de abril faz referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio Juízo reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante”).
  3. Lamentavelmente, mais uma vez o nome de D. Marisa está sendo utilizado para produzir “fake news”, com novos ataques à sua honra e memória.

Teixeira, Martins & Advogados