MPF denuncia seis envolvidos no assassinato de Vladimir Herzog na ditadura militar

vladimir-herzog1-JPEGO Ministério Público Federal ajuizou nesta terça-feira (17) uma denúncia contra seis pessoas envolvidas no assassinato de Vladimir Herzog e no laudo falso que atestou que ele teria cometido suicídio. O jornalista foi morto em 25 de outubro de 1975, após ser preso e torturado por agentes do DOI-Codi de São Paulo.

Entre os denunciados estão Audir Santos Maciel, comandante responsável pelo DOI-Codi, e José Barros Paes, chefe do comando da 2ª Seção do Estado-Maior do II Exército.

Segundo a denúncia, os dois, “em concurso com outras pessoas até agora não totalmente identificadas e/ou já falecidas, mataram a vítima Vladimir Herzog, por motivo torpe, com o emprego de tortura e por meio de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido”.

Também foram denunciados os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana, responsáveis por um laudo médico declarando que Herzog teria cometido suicídio; Audir Casadei, então carcereiro do DOI-Codi; e Durval Ayrton Moura de Araújo, então designado na qualidade de representante do Ministério Público Militar para acompanhar as diligências envolvendo o caso.

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O assassinato, diz o MPF, foi cometido “no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, que constituiu, conforme detalhado na cota introdutória que acompanha esta inicial, na organização e operação centralizada de um sistema semiclandestino de repressão política, baseado em ameaças, invasões de domicílio, sequestro, tortura, morte e desaparecimento dos inimigos do regime”.

Os envolvidos, prossegue a peça, montaram “uma falsa versão de suicídio, farsa que foi executada através da inovação artificiosa do local da cena do crime por Altair Casadei, em conjunto com outras pessoas”.

Caso a denúncia seja aceita, Audir e José Barros responderão por homicídios por motivo torpe, com emprego de tortura; Harry Shibata e Arildo de Toledo responderão por omitir ou inserir informações falsas em documentos públicos.

Altair Casadei responderá por induzir juiz ou peritos ao erro; e Durval Ayrton por retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

As informações são do Consultor Jurídico.