Bolsonaro inicia reforma administrativa por meio de Medida Provisória. Pode? Não pode

Congresso, mídia e Bolsonaro falam a mesma língua quando o assunto é retirar direitos do povo.

O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem solução definitiva, se quiser, para resolver a fila de 2 milhões de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): convocar o “cadastro reserva” de candidatos já aprovados em concurso de 2016 para os cargos de Técnico do Seguro Social e de Analista do Seguro Social, com formação em Serviço Social.

Porém, Bolsonaro escolheu o caminho mais tortuoso –e ilegal– editando uma medida provisória (MP) para contratar servidores públicos já aposentados para atuação no INSS e outros órgãos do governo federal.

Desde maio do ano passado, uma comissão nacional de aprovados no concurso do INSS impetrou uma ação na Justiça Federal de Brasília requerendo a imediata nomeação de aprovados para cargos no INSS.

Já o alerta de apagão no INSS, segundo nota técnica do órgão, fora dado no fim de 2017. Os dirigentes da autarquia federal imploravam 16.548 cargos para o ano de 2018, sob pena de colapso total nos atendimentos às demandas de idosos, pensionistas, órfãos, etc.

O Ministério Público Federal (MPF) do DF igualmente impetrou uma Ação Civil Pública, em 31 de julho do ano passado, a fim de obrigar que a União e o INSS recrutassem agentes públicos [concursados] para atender a demanda no órgão previdenciário –cuja fila de espera de benefício era de até 150 dias (na época).

O governo Bolsonaro, segundo a comissão, tem preferido a militarização e a precarização do INSS a chamar os legitimamente aprovados no concurso público.

Economia

“A resposta dada foi de “terceirizar” os serviços através dos militares, ou seja, nomear terceiros em detrimento do cadastro reserva, violando assim o princípio republicano do concurso público”, diz a comissão nacional.

Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia, pretendem com a MP publicada nesta segunda-feira (2) criar um fato consumado –a reforma administrativa– sem a anuência do Congresso Nacional.

A MP faz uma reformulação completa no regime de contratação temporária no serviço público, dispensando a realização de concursos públicos em várias situações.

O Congresso Nacional tem o dever moral e político de fazer o controle de constitucionalidade rejeitando a medida do governo, que nada mais realiza ilegalmente a reforma da Constituição –a reforma administrativa– sem a efetiva participação do legislativo.

A MP, além de ferir a Constituição e usurpar os poderes do Congresso, também precariza a mão de obra no serviço público criando a figura do servidor intermitente, qual seja, serão contratados servidores aposentados toda vez que houver aumento transitório no volume de trabalho, serviços acumulados, necessidade de redução de passivos processuais, instalação de novos órgãos públicos e revisão de sistemas de informática. Portanto, não se formará uma memória técnica da prestação de serviço essencial à população devido à transitoriedade, a rotatividade.

A MP possibilita a contratação em um processo seletivo simplificado e adoção desse tipo de regime em qualquer órgão da administração pública, não só no INSS.

Estima-se o déficit de 9,5 mil servidores no INSS, porém, a MP permite a criação de força-tarefa, incluindo os militares da reserva das Forças Armadas, com remuneração fixa equivalente a 30% do salário de um servidor em função semelhante.

Se desde 2016 há concursados aprovados que ainda não foram chamados, logo, deduz-se, o apagão no INSS se deu de caso pensado. Teve método. Foi planejado, portanto.

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A seguir, leia a íntegra do manifesto dos aprovados no concurso de 2016:

Precisamos nos unir

Venho através deste meio de comunicação solicitar apoio em nossa causa visando a não militarização do Instituto Nacional do Seguro Social e em contrapartida solicitar a nomeação de candidatos aprovados no último certame realizado no ano de 2016, tendo em vista a discussão de seus resultados iniciou antes mesmo do termino do prazo de validade.

É fato e de notório conhecimento público de que a autarquia federal se encontra mergulhada num caos sem precedentes na história do país. A única alternativa para barrar a aplicação ilegal/inconstitucional das Forças Armadas numa instituição de cunho social e que demanda uma maior sensibilidade é a nomeação dos candidatos que já buscam o reconhecimento de seu direito pela via judicial ou não, visto a vacância de vagas surgida ainda na validade do concurso supracitado e de acordo com jurisprudência dominante do STF e STJ, havendo vacância de vagas o candidato do cadastro reserva tem direito de nomeação.

Já é pacífico de que candidatos aprovados em concurso público fora das vagas possui o direito de ser nomeado. O próprio órgão já informou a existência de vagas que abrange todos os aprovados e mesmo assim iria precisar de um novo concurso para suprir a demanda.

Os orçamentos dos anos de 2017 e 2018, para ser mais específico este ano, previa mais de 20 mil nomeações pelo Poder Executivo Federal, fato que não ocorreu. A omissão das gestões passadas ajudou para essa redução da força laboral e as coisas só pioraram após a incorporação da GDASS a remuneração de quem estava na ativa e possui tempo para se aposentar.

Infelizmente, a ideia de alguns sindicatos e a solicitação existente na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público da União de se realizar um novo concurso levaria muito tempo e elevaria mais ainda os gastos da administração. Essa medida só iria trazer resultados práticos a longo prazo e no curto e médio não traria efeitos sociais. A nomeação dos aprovados iria surtir efeitos assim que entrassem em exercício. Salienta se que o último concurso de 2015 teve em gasto aproximado de R$30 milhões aos cofres públicos e não supriu se quer as vacâncias, por omissão do governo em não convocar o cadastro reserva. E com isso feriu a teoria dos motivos determinantes.

Para se realizar um novo concurso teria que ter uma emenda na lei orçamentária do ano corrente para trazer a previsão do certame ou crédito suplementar, logo após deveria escolher uma banca organizadora através dos tramites convencionais respeitando a lei 8.666/93 (lei de licitações), publicação do contrato, elaboração do edital, publicação do edital, prazo de inscrições, julgamento de pedidos de gratuidade e outros, realização das provas, prazo de recurso do gabarito e homologação dos resultados. Após todo esse procedimento que haveria a nomeação dos aprovados no concurso. Isso poderia levar um ano ou mais. Por exemplo, o próprio pedido atual realizado pelo INSS para a realização de um novo concurso. O ato foi realizado no ano passado e até a presente data não houve uma resposta e muito menos a sinalização por parte do governo se ele irá ocorre. A resposta dada foi de “terceirizar” os serviços através dos militares, ou seja, nomear terceiros em detrimento do cadastro reserva, violando assim o princípio republicano do concurso público.

Outro ponto que merece destaque é que para realizar um atendimento, movimentação processual e atos administrativos são funções exclusivas de um técnico do seguro social conforme a lei que regula a carreira e, com isso, geraria uma ilegalidade e até mesmo gerando a possibilidade de se questionar a concessão ou negativa de benefícios que recaem sobre a atribuição do ente da administração.

Como podemos ver somente um servidor investido no cargo público poderia atuar dentro da máquina pública devido a vinculação gerada pela lei. Um “estranho” não pode praticar tal coisa que não gere vícios insanáveis e que comprometa toda a segurança jurídica do atual ordenamento.

O que se discute aqui não é a mera posse num cargo/ concurso, mas sim a aplicação do estado do bem-estar social que é fortemente defendido em nossa honrosa Constituição da República e que seja aplicado o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Que neste momento poderia facilmente ser exercido com a nossa nomeação que num futuro bem próximo poderia até mesmo reduzir de forma significativa a atual fila de espera existente de pessoas aguardando uma resposta do que se tem direito, sem o prejuízo da realização de um novo concurso.

Estamos unindo forcas para divulgar que somos a solução imediata.

Segue também em anexo inicial das ações e ultimas notas técnicas do INSS.

Qualquer dúvida estamos à disposição

Temos o apoio da entidade Fenasps do Rio Grande do Sul e a de Minas Gerais. Todos pelo mesmo objetivo.

A divulgação nós ajudará de alguma forma pressionar as autoridades. Já que o governo não se importa com a atual situação é sim vem contribuindo para a destruição da previdência social.

Att.

Comissão aprovados INSS

Solange Gomes da Silva

Gustavo Rafael Santiago Soares

Inri Emanuel Soares Costa

Graciliano dos Anjos Carvalho

Ana Paula-Rio Grande do Sul