Incra usa nova MP de Bolsonaro para negar informações ao MPF

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utilizou-se de argumentos da recém-editada Medida Provisória 928/2020, que suspende prazos de resposta a pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação nos órgãos públicos, para não encaminhar ao Ministério Público Federal (MPF) informações sobre o decreto que alterou a estrutura regimental da autarquia, com remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança.

O pedido de informações havia sido feito em 17 de março pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e solicitava ao Incra que esclarecesse se foi ouvido acerca das alterações implementadas pelo Decreto 10.252/2020, publicado pela Presidência da República em fevereiro para alterar a estrutura do Instituto. Em caso afirmativo, o Incra deveria encaminhar à PFDC os documentos pertinentes à questão, bem como quais cargos e funções de confiança deixaram de existir por força desse decreto.

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Em comunicado enviado à Procuradoria dos Direitos do Cidadão nesta terça-feira (24), o Incra pede dilação do prazo da resposta para depois do encerramento do estado de calamidade pública decretado pelo governo federal diante da pandemia do coronavírus. No documento, a autarquia invoca o Decreto Legislativo 6/2020 e sugere o texto da Medida Provisória 928, que suspendeu os prazos de resposta a pedidos de acesso a informação nos órgãos ou nas entidades cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes.

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A PFDC ressalta, contudo, que o decreto legislativo que estabeleceu estado de calamidade pública se aplica exclusivamente à legislação que trata do atingimento de resultados fiscais e de limitação de empenho no orçamento. “Não há, portanto, por força desse decreto, justificativa alguma para que a administração pública não siga funcionando regularmente, em especial quanto aos seus deveres de transparência e de atendimento às requisições feitas pelo Ministério Público Federal”.

De acordo com a Procuradoria, tampouco é possível invocar a Medida Provisória 928, visto que a informação solicitada ao Incra não demanda acesso presencial de agente público, além de não demandar setor ou agente público prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento do novo coronavírus. “Não é demais ressaltar que toda a informação requisitada está em meio digital, até porque o decreto a respeito do qual são formuladas as questões é do ano de 2020, não sendo razoável supor que ela está inserida em um arquivo de papel”, aponta a PFDC.

Em ofício enviado nesta desta terça-feira ao presidente do Incra, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão estabeleceu o prazo de até 48 horas para que o Instituto envie ao Ministério Público Federal as informações acerca da medida que reestruturou o funcionamento do órgão. No documento, a PFDC faz referência ao art. 10 da Lei 7.347/1985, segundo o qual, constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Com informações da PFDC/MPF.