Alô candidato a prefeito e a vereador do meu Brasil. Apesar da pandemia de coronavírus, a vida continua por aí. Boletos ainda precisam ser pagos, o governo precisa governar e ainda teremos eleições municipais este ano.
Para reavivar a todos, o Blog do Esmael publica nesta quinta-feira (12/03) o calendário eleitoral de 2020. Confira abaixo:
Calendário Eleitoral 2020
Data Evento
- 01/01 Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação
- 01/01 Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior
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- 01/04 TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política
- 04/04 Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
- 15/05 Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
- 04/07 Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
- 20/07 Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
- 20/07 Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08 Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador - 15/08 Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
- 16/08 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
- 19/09 Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
- 24/09 Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
- 29/09 Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
- 1°/10 Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
- 1°/10 Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
- 04/10 Primeiro turno
- 23/10 Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
- 23/10 Último dia para realização de debate no rádio e na TV
- 25/10 Segundo turno
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.