Em tempo de coronavírus, cuidado para não esquecer do calendário eleitoral de 2020

Alô candidato a prefeito e a vereador do meu Brasil. Apesar da pandemia de coronavírus, a vida continua por aí. Boletos ainda precisam ser pagos, o governo precisa governar e ainda teremos eleições municipais este ano.

Para reavivar a todos, o Blog do Esmael publica nesta quinta-feira (12/03) o calendário eleitoral de 2020. Confira abaixo:

Calendário Eleitoral 2020

Data Evento

  • 01/01 Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação
  • 01/01 Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior

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  • 01/04 TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política
  • 04/04 Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
  • 15/05 Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
  • 04/07 Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
  • 20/07 Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
  • 20/07 Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
    05/08 Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
  • 15/08 Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
  • 16/08 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
  • 19/09 Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
  • 24/09 Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
  • 29/09 Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
  • 1°/10 Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
  • 1°/10 Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
  • 04/10 Primeiro turno
  • 23/10 Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
  • 23/10 Último dia para realização de debate no rádio e na TV
  • 25/10 Segundo turno
    Fonte: Tribunal Superior Eleitoral