Juíza que condenou Lula no ‘caso do sítio de Atibaia’ tem decisão anulada por Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que autorizava a busca e apreensão em endereços do dono da Caoa, o empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade.

O ato da magistrada foi executado pela Polícia Federal (PF) em agosto do ano passado com base na delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

Gilmar apontou insuficiência técnica na decisão da juíza e apontou precariedade na aprovação do ato. “Como se depreende da decisão que determinou a busca e apreensão em endereço do requerente, sua fundamentação é, de fato, bastante precária e não traz elementos concretos aptos a fundamentar a realização da medida”, escreveu o ministro do STF.

“Cuida-se, em verdade, da suposição de uma outra suposição, que é vaga, unilateral e cujas razões parecem ainda obscuras”, pontuou Gilmar Mendes.

Gabriela Hardt, no fim de 2018, substituiu o então juiz Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele saiu da magistratura para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

LEIA TAMBÉM
Empresários bolsonaristas cogitam impulsionar vídeo com ataques ao Congresso Nacional

Economia

Michelle Bachelet denunciou na ONU violações de direitos humanos no Brasil

‘Quem realmente pode garantir a democracia no Brasil é o povo nas ruas’, diz o PT

Como substituta nas ações penais da Lava Jato, a juíza condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e onze meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. Porém, a decisão continha severos erros e cópia de trechos da sentença do caso do tríplex do Guarujá.

“A sentença, proferida pela juíza Gabriela Hardt, ficou famosa por colecionar erros e incluir, até mesmo, a cópia de vários trechos da sentença proferida pelo hoje ex-juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá”, disse na época Lula, ao pedir a anulação da sentença.

Em outro processo, o TRF4 anulou a sentença da juíza em novembro de 2019.

O juiz federal Leandro Paulsen afirmou que “reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”, decidiu, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator) e Carlos Eduardo Thompson Flores.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão de Gilmar Mendes.