Gleisi: Bolsonaro e Guedes são cruéis com trabalhadores e desempregados

A presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), acusa o presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, de serem extremamente cruéis com trabalhadores e desempregados brasileiros.

Leia a íntegra do artigo:

Bolsonaro e Guedes são cruéis com trabalhadores e desempregados
 
Gleisi Hoffmann*

A Medida Provisória 905, enviada recentemente ao Congresso Nacional, é um tapa na cara dos trabalhadores e desempregados brasileiros. Apresentada como proposta para estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista que retira mais direitos, diminui renda, desonera empresas e onera desempregados. Estudos técnicos mostram a perversidade das propostas. 

A criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” é direcionada para trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”. É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), impõe o teto da remuneração dos jovens que forem contratados – máximo de 1,5 salário mínimo e contração por no máximo 2 anos. São diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem a remuneração, ainda que ao longo do tempo. 

Parte do custo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será bancado pelo próprio jovem, na medida em que ele precisará abrir mão de vários direitos. A maior parte do dinheiro, no entanto, virá do desconto de, no mínimo, 7,5% que será cobrado de quem recebe seguro desemprego. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Está definido que o trabalhador contratado nesses moldes receberá a cada mês, além de sua remuneração normal, os proporcionais de 13º salário e férias.

Economia

A indenização sobre o saldo do FGTS, a ser paga pela empresa, poderá ser paga antecipadamente, diluída mês a mês, e será 20% sobre o valor do salário (e não de 40%, como é o caso nos contratos normais). Ou seja, a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para demissão sem justa causa, que vai direto para o trabalhador, cairá de 40% para 20%. As empresas poderão usar esse incentivo de desoneração para contratar trabalhadores por períodos curtos (bem menores do que o prazo máximo de dois anos) para cobrir funcionários em férias ou funcionárias que estejam em licença maternidade. 

A MP prevê que um trabalhador contratado pelo modelo tradicional não poderá, depois de demitido, ser recontratado por essa modalidade incentivada pelo prazo de seis meses. Mas depois pode. Teremos um verdadeiro rodízio de demissões e recontratações pelas empresas, que poderão pagar menos pelo mesmo serviço prestado. 

Para incentivar a contratação pelas empresas, elas vão pagar menos imposto – a redução será de cerca de 30%. As empresas ficam isentas da contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total das remunerações, da alíquota de 2,5% referente ao Salário-Educação e das contribuições sociais devidas por setores econômicos específicos a entidades do Sistema S e ao Incra.

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A alíquota mensal de recolhimento ao FGTS por parte dos empregadores será de 2% sobre o salário, e não de 8%, como é o normal.

Em contratos de trabalho por prazo determinado, quando há demissão sem justa causa, a empresa tem que pagar metade do valor que estava acertado até o final do contrato, a título de indenização. No contrato Verde e Amarelo, essa indenização não se aplica. Os trabalhadores contratados nesse modelo podem ter direito ao seguro-desemprego, mas desde que tenham ficado empregados por ao menos um ano.
 
A equipe econômica estima que o programa vai provocar, em cinco anos, uma queda de R$ 10 bilhões na arrecadação. Para compensar, o governo vai cobrar contribuição previdenciária de quem recebe seguro-desemprego – isso vai valer para todos os trabalhadores, não apenas para os jovens.

A MP cria também o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, que será financiado por receitas de multas e outras penalidades aplicadas em ações civis públicas trabalhistas, danos morais coletivos decorrentes de acordos judiciais ou TAC’s (Termos de Ajustamento de Conduta) e pelos valores devidos por empresas que descumprem cotas para trabalhadores com deficiência. 

Esse Programa se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras.

Ocorre que parte dos recursos que eles querem usar são oriundos de ações desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho escravo e trabalho infantil, e que no novo desenho não serão utilizados em ações de reparação sobre esse tema, deixando quem já é injustiçado ainda mais! 

A medida também enfraquece a organização dos trabalhadores desconsiderando o direito de negociação coletiva através dos sindicatos e o diálogo tripartite (trabalhadores + empregadores + governo) para a elaboração da normatização trabalhista. O Brasil já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da OIT por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Além de tudo isso, beneficia os bancos. Aqueles que mais lucram no país poderão demitir e contratar menos trabalhadores, porque aumenta a jornada de trabalho no setor bancário. Esse aumento tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido. Os países desenvolvidos estão diminuindo a jornada de trabalho em diversos setores para haver mais contratações. 

Em resumo, é uma medida cruel, que não resolverá o desemprego entre os jovens, mas servirá para pressionar baixar a renda de todos os trabalhadores, colocando a conta para os mais pobres pagarem.

Uma medida que desonera empresas e onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro desemprego, mostra bem pra quem governa Bolsonaro: o andar de cima, os ricos.

Tem outras barbaridades na MP, como liberação do trabalho aos sábados e domingos sem ganhar em dobro; diminuição das multas que as empresas têm de pagar em caso de demissões; enfraquecimento da fiscalização por parte dos órgãos governamentais do trabalho.

Num país em que o preço da carne está proibitivo, apesar de ser um dos maiores produtores; o preço do gás e da gasolina sobem sistematicamente; a inflação está baixa mas os preços não caem nos supermercados; a maioria perdeu renda e têm 12,5 milhões de desempregados, medidas como estas deixam mais claro o desapreço do governo pelo sofrimento do povo.

*Gleisi Hoffmann (PT-PR) é deputada federal e presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores / Site oficial www.gleisi.com.br