Deputado petista quer proibir comercialização e circulação de veículos a combustão

O deputado Nilto Tatto (PT-SP), vice-líder da bancada do partido na Câmara e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, protocolou o Projeto de Lei 6246/2019, que dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e circulação de motores a combustão. De acordo com o texto do PL, a proibição será gradual e ocorrerá em duas etapas: a partir de janeiro de 2030, será proibida a fabricação e a comercialização de automóveis de passageiros novos equipados com motores a combustão, bem como tratores, máquinas agrícolas, caminhões, ônibus e motocicletas. Em um segundo momento, em janeiro de 2050, a circulação de todos os veículos nas mesmas condições.

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Para dar viabilidade à medida, o PL determina que as autoridades competentes promovam incentivos tributários necessários à substituição gradual dos veículos a combustão pelos veículos elétricos, por meio da elevação gradual da alíquota de IPI incidente sobre veículos a combustão, a anulação do IPI incidente sobre veículos elétricos.

Fontes renováveis
Segundo o deputado, a apresentação desse projeto de lei visa estimular o debate na opinião pública sobre o potencial de expansão da participação de fontes renováveis e não poluentes na matriz energética brasileira, considerando as possibilidades de uso da radiação solar e regularidade eólica em nosso território.

Economia

Tatto destaca que as medidas de proibição propostas estão sendo apresentadas em âmbito internacional e que, portanto, os argumentos de que o projeto é irreal perdem sentido. “Projetos com teor similar foram aprovados pelos parlamentos da Alemanha e da Holanda”, explica.

“A transição para o uso de matriz energética limpa no setor de transporte de passageiros pode transformar o País em exportador de combustíveis derivados de petróleo e preparar a economia brasileira para o esgotamento dessa fonte de energia fadada a se acabar”, justifica o parlamentar paulista no texto do projeto.

As informações são da Liderança do PT.