Contra a Constituição, CCJ do Senado aprovou projeto da prisão em segunda instância

Se quem deveria zelar pela legalidade, o que esperar dos demais? Ao arrepio da Constituição, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou nesta quarta-feira (11) a aprovação do Projeto de Lei do Senado 166/2018, que permite a prisão de condenados após decisão em segunda instância.

O projeto de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS) –e relatado pela Juíza Selma Arruda (Podemos-MT), a Moro de Saia — já havia obtido uma primeira aprovação nesta terça-feira (10) e precisava passar por turno suplementar de votação na CCJ.

“A decisão será comunicada ao presidente [do Senado] Davi Alcolumbre”, afirmou a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS).

Alcolumbre já avisou que não colocará em votação do projeto antes de a Câmara tramitar sua PEC sobre o mesmo tema. Ou seja, o presidente do Senado engavetou o projeto inconstitucional.

O texto aprovado na CCJ tem caráter terminativo, o que significa que poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação em Plenário. Mas diante da complexidade do tema, os parlamentares avaliam que o projeto deverá passar pela análise de todo o conjunto de senadores, em Plenário.

A bancada do PT no Senado antecipou que apresentará substitutivo, o que obrigará a apreciação pelo Plenário.

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O prazo para interposição de recurso é de cinco dias úteis, contados a partir da data de votação do parecer na comissão. O recurso precisa ser assinado por pelo menos nove senadores.

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Condenação por órgão colegiado

O PLS 166/2018 altera, no Código de Processo Penal (CPP), o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso).

Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

No texto aprovado pela CCJ, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

No começo de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser impossível a execução antecipação da pena sem o trânsito em julgado. Isto significa que ninguém pode ser preso antes do esgotamento de todos os recursos, como prevê a Constituição, nas cláusulas pétreas que preveem direitos e garantias fundamentais do indivíduo.

O diabo é que essa discussão toda é para possibilitar:

1- quinze minutos de holofotes para a bancada lavajatista;
2- sustentar pauta fria e baratear o jornalismo da Globo; e
3- manter o populismo penal de Sérgio Moro com vistas a 2022.

Até um primeiro anista do curso de Direito sabe que esse projeto inconstitucional da prisão em segunda instância, se algum dia for votado, de ofício será anulado pelo STF. Além disso, esclareça-se, o legislador ordinário não tem competência para mudar cláusula pétrea. Somente a convocação de uma Assembleia Constituinte teria investidura para tal.