O corre-corre do ministro da Justiça, Sérgio Moro, para justifica o Indulto de Natal não tem paralelo na história deste País.
Indultar presos é uma prerrogativa constitucional do presidente da República, logo não teria celeuma alguma se não fosse um ‘indulto pro milícia’.
O decreto assinado por Bolsonaro foi avalizado pelo ministro Moro.
O ministro ensaia um discurso dizendo que o ‘indulto pro milícia’ é uma ‘substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores’.
O ex-juiz Sérgio Moro bate cabeça porque as pesquisas reprovam o governo e a ele próprio no combate à corrupção.
Segundo a Paraná Pesquisas, a aprovação do ministro da Justiça despencou 23% em apenas um ano de governo.
Para o Datafolha, 50% da população avalia que a gestão do governo é ruim ou péssima no combate à corrupção e 81% se desanimaram com o percurso de cinco anos da Lava Jato.
O Blog do Esmael dissecou para leitor, mais cedo, o ‘indulto milícia‘ de Moro e Bolsonaro contido no decreto nº 10.189 de 23 de dezembro de 2019.
O indulto de Natal tem previsão constitucional e deve continuar como política pública para reduzir o superencarceramento. Agora o que não pode, e é inconstitucional, é o Estado privilegiar determinado grupo, seletivamente, em detrimento de outro. Coisa que Moro é craque em fazer.
O indulto de Natal de 2019 é defeituoso porque eles [presidente e ministro] botaram um “jaboti” no texto nos arts. 2º e 3º, mas se aproveita em favor dos presos os artigos anteriores do referido decreto.
Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o Governo do PR @jairbolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes NÃO INTENCIONAIS. https://t.co/oKlu9rP1zA
— Sergio Moro (@SF_Moro) December 24, 2019
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Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.