Ao vivo: Câmara discute PEC da Prisão em 2ª instância; matéria é inconstitucional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) começou a discutir no início desta tarde a PEC 410/2018, que autoriza a a prisão após condenação em segunda instância. A medida é inconstitucional porque os parlamentares ordinários não podem modificar cláusula pétrea da Carta Magna.

“Trata-se de uma proposta casuística por visar à prisão do presidente Lula”, criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF). “Lula nunca deveria ter sido preso, e esta proposta é discutida apenas após a decisão do Supremo Tribunal Federal.”

Desde 2016, o STF adotava um entendimento que permitia a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. Na semana passada, no entanto, por 6 votos a cinco, os ministros mudaram o entendimento.

Lula foi um dos beneficiados pela nova interpretação do STF e foi solto na sexta-feira passada.

Por acordo entre os coordenadores de bancada, todos os 104 deputados inscritos poderão falar – integrantes da CCJ terão direito a 15 minutos, os demais deputados, 10 minutos.

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Sobre a inconstitucionalidade da PEC 410/2018

O STF acabou decidiu na quinta-feira (7) sobre a impossibilidade da antecipação da pena sem o trânsito em julgado, isto é, sem o esgotamento de todos os recursos possíveis. Também confirmou a “Constitucionalidade da Constituição” (SIC) ao responder positivamente às ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) relativas ao artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP):

“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Esse dispositivo do CPP é o espelho do inciso LVII do artigo 5º da Constituição, cláusula pétrea, cujo texto é impossível ser mudado pelo legislador ordinário. Somente a Assembleia Constituinte tem força para alterar esse mandamento, de acordo com artigo 60 da mesma Carta Magna.

Portanto, essa história de que a prisão em segunda instância voltará ao tema não passa de ‘ouro de tolo’; não há clima político no Congresso Nacional nem base legal para violar a Constituição.