Velha mídia ensandecida à véspera da soltura de Lula

O ex-presidente Lula já sente o cheiro da liberdade. Nesta quinta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará três ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) –43, 44 e 54– que poderão por fim à prisão após condenação em segunda instância.

O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio Mello que, em 2016, votou contra a antecipação da pena. Ele tem se portado como “garantista” sobre o tema na Segunda Turma do STF. Espera-se que ele repita a performance no pleno.

As três ações que foram impetradas pelo PCdoB, OAB e Patriota pedem que o Supremo confirme ou desconfirme a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).*

O art. 283 do CPP é um “espelho” do inciso LVII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a qual prescreve que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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O diabo é que nesta véspera de soltura de Lula a velha mídia ficou ensandecida. Ela dissemina fake news sobre suposta liberdade de 190 mil criminosos presos –dentre os quais traficantes, assassinos e estupradores– caso o Supremo resolva cumprir a Constituição. Nada mais mentirosa a tese.

Até 2016 as cortes cumpriam a Constituição e os criminosos iam para a prisão. Então, por que a velha mídia mente tanto? Ora, é porque a manutenção da pena antecipada permite a continuidade de Lula preso.

* Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.