STF retoma com Rosa Weber julgamento da prisão em 2ª instância; acompanhe ao vivo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira (24) o julgamento da possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância. O Blog do Esmael transmite a sessão ao vivo para o Brasil e o mundo.

A ministra Rosa Weber será a primeira a prolatar o voto, considerado de “ouro”, que pode definir o posicionamento da corte máxima.

Nos bastidores do Supremo, espera-se o placar de 6 votos a cinco –de lado a lado– o que configura a divisão do tribunal acerca do trânsito em julgado.

O plenário do STF examinar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que discutem a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

As três ADCs examinadas foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

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O plenário do Supremo é composto por 11 ministros. Até agora, quatro ministros do Supremo já votaram (placar de 3 a 1):

1 – Marco Aurélio Mello (relator) — a favor da Constituição, contra a prisão sem o trânsito em julgado;

2- Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

3 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

4- Luís Roberto Barroso – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.

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Os sete ministros que faltam ainda proferir seu voto são:

1- Rosa Weber;

2- Ricardo Lewandowski;

3- Celso de Mello;

4- Luiz Fux;

5- Cármen Lúcia;

6- Gilmar Mendes; e

7- Dias Toffoli.

As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que estão sendo julgadas no STF versam sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).

Esse dispositivo do CPP espelha o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: ‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.

Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.

Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.