Dias Toffoli é alvo de chantagem da mídia às vésperas da 2ª instância

A velha mídia quer cooptar o presidente do STF, Dias Toffoli, por meio da chantagem. Os jornalões e os ex-jornalões pressionam para virar o placar no julgamento que proíbe a prisão sem o trânsito em julgado.

Os principias publishers do país estão orientando suas redes para descer a borduna no presidente do Supremo Tribunal Federal até a próxima sessão, provavelmente o dia 6 ou 7 de novembro.

“Que ele perceba a responsabilidade que terá diante de si quando chegar o momento de desempatar um julgamento tão importante”, ameaça, por exemplo, o blog Gazeta do Povo.

O ex-jornal curitibano afirma erroneamente em editorial desta sexta-feira (25) que a ministra Rosa Weber “mudou de lado” por proferir seu correto “voto de ouro” pela presunção da inocência.

“Rosa mudou de lado e anunciou, ontem, que é contra a prisão sem trânsito em julgado.” Errado.

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A ministra não mudou de lado. O ex-jornal e atual blog da Gazeta do Povo não entendeu o que aconteceu na sessão desta quinta (24) no STF.

O Blog do Esmael explica.

Rosa Weber confirmou sua fé na Constituição Federal e na decisão do Constituinte que expressou no inciso LVII do art. 5º que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tal cláusula pétrea foi reafirmada no art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), em 2011, pelo Congresso Nacional.

Dito isto, em abril de 2018, a ministra votou contra a concessão de um habeas corpus para o ex-presidente Lula porque ela entendia, na época, que a ação não era apropriada para modificar um entendimento jurisprudencial da corte. Ou seja, somente o enfrentamento no mérito –por meio das ações declaratórios de constitucionalidade– sereia capaz o saneamento da controvérsia.

Em razão disso, em 2018, Rosa Weber acompanhou a maioria que entendia pela prisão após a condenação em 2ª instância.

Porém, o Brasil mudou. O mundo mudou. E a #VazaJato veio aí…

Quanto a Toffoli, resista velho!

A sessão foi suspensa e o julgamento será retomado em novembro, sem data ainda definida (talvez dia 6 ou 7).

Votaram favoravelmente à constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) os seguintes ministros:

1- Marco Aurélio Mello (relator);

2- Rosa Weber; e

3- Ricardo Lewandowski.

Votaram contra a Constituição:

4 – Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

5 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

6- Luís Roberto Barroso – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado; e

7- Luiz Fux – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.

Faltam ainda votar no julgamento:

8- Cármen Lúcia;

9- Gilmar Mendes;

10- Celso de Mello; e

11- Dias Toffoli.

Sobre o julgamento no STF

O plenário do STF julga as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que versam sobre a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

As três ADCs examinadas foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.

Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.