Barroso apela ao ‘populismo penal’ em voto a favor da prisão em 2ª instância

O ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, apelou ao ‘populismo penal’ ao decidir-se a favor da prisão em 2ª instância. Acompanhe ao vivo a sessão do STF pelo Blog do Esmael.

Barroso seguiu os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

“Barroso está proferindo um vulgar discurso populista ao invés de votar”, criticou o ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da OAB-RJ.

Pior: o ministro do STF recorreu a uma fake news ao dizer que “a possibilidade de execução da pena após a condenação em 2ª instância diminuiu o índice de encarceramento no Brasil, de acordo com dados do DEPEN.”

Até agora, quatro ministros do Supremo já votaram (placar de 3 a 1):

Economia

1 – Marco Aurélio Mello (relator) — a favor da Constituição, contra a prisão sem o trânsito em julgado;

2- Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

3 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

4- Luís Roberto Barroso – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.

As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que estão sendo julgadas hoje, no STF, versam sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).

Esse dispositivo do CPP espelha o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: ‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.

Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.

Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.