1 x 0 pela soltura de Lula no julgamento do STF; acompanhe ao vivo

O ministro Marco Aurélio Mello, relator no STF das ADCs 43, 44 e 54, deu voto favorável à impossibilidade de prisão automática após condenação de réu na 2ª instância. A sessão foi suspensa e será retomada às 14h. O Blog do Esmael continuará a transmitir ao vivo.

Pelo voto do magistrado, abriu-se o placar de 1 x 0 pela presunção da inocência e pela soltura do ex-presidente Lula.

A previsão do relator é que a votação termine 7 votos a 4 pela não execução antecipada da pena.

Segundo Marco Aurélio, a prisão deve ser excepcional e ela está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

O ministro relator entende que o Supremo deva considerar a prisão somente após o trânsito em julgado, qual seja, após esgotadas todas as instâncias recursais.

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As Ações Declaratórias de Constitucionalidade que estão sendo julgadas hoje, no STF, versa sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).

Esse dispositivo do CPP espelha o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: ‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.

Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.

Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.