A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira (22) para proibir que estados e municípios reduzam a jornada de trabalho e o salário dos servidores públicos.
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A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas foi suspensa em 2002 pelo Supremo por ferir a Constituição. Os salários seriam reduzidos junto com a jornada de trabalho quando os gastos com pessoal ultrapassassem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Seis dos 11 ministros entenderam que a redução fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Votaram contra a redução os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
Votaram para permitir a redução os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
O decano Celso de Mello estava ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.
As informações são do G1.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.