Raquel Dodge federaliza a investigação do assassinato de Marielle Franco

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, conseguiu nesta sexta-feira (30) federalizar a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes.

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Raul Araújo, determinou hoje que a Justiça Estadual do Rio de Janeiro forneça cópia do inquérito sobre o crime à PGR (Procuradoria-Geral da República).

No último dia 17 de agosto, a procuradora já havia manifestado a intenção da PGR assumir o caso dos assassinatos políticos diante da repercussão internacional.

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Marielle e seu motorista foram executados a tiros no dia 14 de março de 2018, no Rio. Ela era vereadora pelo PSOL e, dentre os temas que abordava na Câmara, estava a atuação das milícias nos morros cariocas.

A entrada da PGR no Caso Marielle coincide com a recente intervenção do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nas investigações da Polícia Federal que envolvem, além da morte de Marielle e de Anderson a conexão entre seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o Caso Queiroz, com a milícia no estado fluminense.

“O fundamento para este pedido só pode ser analisado diante de evidências que foram coligidas no inquérito instaurado para verificar se havia o desvio ou deficiência na investigação. Além disso, há ainda indícios de envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro junto ao STJ”, justificou a procuradora-geral da República.

De acordo com a Constituição Federal, § 5º, art. 109, a procuradora-geral da República tem a prerrogativa de deslocar a competência da investigação da esfera estadual para a federal:

“§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).”