Lava Jato investigou ilegalmente até o Maradona, revela Folha

O caseiro Elcio Pereira Vieira, conhecido como Maradona, sofreu uma devassa em seus dados fiscais a partir de um pedido informal do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato.

As solicitações informais eram requisitadas diretamente a Roberto Leonel, atual presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), então auditor-fiscal que chefiava a área de inteligência da Receita Federal em Curitiba.

Segundo reportagem da Folha e do Intercept, neste domingo (18), Deltan pediu ilegalmente para Leonel os dados do Imposto de Renda de Maradona e, uma semana depois, o juiz Sérgio Moro “esquentou” o pedido autorizando a quebra do sigilo fiscal do caseiro no sítio de Atibaia (SP), que era frequentado pelo ex-presidente Lula.

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“Vcs checaram o IR de Maradona? Não me surpreenderia se ele fosse funcionário fantasma de algum órgão público. (comissionado)”, escreveu Deltan no aplicativo Telegram, cujo teor foi obtido pelo Intercept por meio de uma fonte anônima.

Lula foi condenado no caso do sítio de Atibaia em 12 anos e 11 meses pela juíza substituta Gabriela Hardt, substituta de Moro, quando ele foi para o governo Jair Bolsonaro (PSL).

15.fev.2016

[…]

Deltan
15:53:20 Vcs checaram o IR de Maradona? Não me surpreenderia se ele fosse funcionário fantasma de algum órgão público
15:53:24 (comissionado)

Júlio
15:55:00 Não olhamos… Vou colocar na lista de pendências

Deltan
15:56:32 Pede pro Roberto Leonel dar uma olhada informal

Júlio
15:56:39 Ok!

CITAÇÕES
nf nota fiscal
IR Imposto de Renda
Maradona apelido do caseiro do sítio de Atibaia, Elcio Pereira Vieira

Nunca é demais recordar que o ex-ministro Antonio Palocci, pupilo dos procuradores da Lava Jato, em Curitiba, entre os anos 2005 e 2006, caiu do governo Lula justamente porque quebrou o sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa. Se o delator tivesse sido consultado pelos integrantes da força-tarefa, muito provavelmente, teria dito que iria dar M…

De acordo com a legislação brasileira, a Receita e o Coaf podem e devem fornecer informações de contribuintes sempre que houver movimentação financeira suspeita. No entanto, essas requisições devem ser pleiteadas formalmente de maneira motivada pelo Ministério Público Federal, sob pena de cometimento de quebra ilegal de sigilo fiscal.

O acesso amplo e irrestrito ao banco de dados da Receita não é permitido para resguardar informações sigilosas.