Cármen Lúcia arquiva pedido de investigação do PT contra Moro

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um pedido do PT para que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, fosse investigado por conta de sua atuação na Operação Spoofing – que apura o hackeamento de autoridades.

O documento foi encaminhado ao STF pela presidente do partido, deputada Gleisi Hoffmann (PR), e pelos líderes da sigla na Câmara e no Senado, Paulo Pimenta (RS) e Humberto Costa (PE), que acusam Moro da prática dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e destruição de provas.

“Na espécie vertente, o pronunciamento da Procuradora-Geral da República é no sentido da inexistência de justa causa – lastro probatório mínimo – para a instauração dos atos de persecução criminal. Pelo exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, determino o arquivamento desta Petição”, decidiu a ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do caso e não viu elementos para enquadrar atos de Moro como abuso de autoridade.

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No parecer apresentado pela procuradora-geral da República Raquel Dodge, ela afirmou que não há indícios de que Moro tenha obtido o teor das mensagens.

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“Não verifico indícios da prática do crime de violação do sigilo funcional. Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado”, disse.

A procuradora afirmou ainda que não há provas de que Moro tivesse intenção de destruir as mensagens obtidas pelos hackers.

“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções'”, afirmou.

Com informações do G1.