Câmara dos Deputados aprova texto-base da MP da Liberdade Econômica

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (13), o texto-base da Medida Provisória da Liberdade Econômica. Foram 345 votos a favor e 76 contra. Os destaques ficaram para esta quarta-feira (14) e serão todos votados pelo sistema eletrônico.

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O texto aprovado manteve a permissão de trabalho aos domingos e feriados, mas estabeleceu que os empregadores terão de permitir o descanso dos trabalhadores aos domingos pelo menos uma vez a cada quatro semanas.

A versão final deixou de fora a previsão de que os contratos de quem ganha mais de 30 salários mínimos seriam regidos pelo direito civil e não estariam protegidos pelas normas da CLT. Também saiu a determinação de que fiscais só poderiam aplicar multas a partir da segunda visita a um estabelecimento.

Foram mantidas, no entanto, alterações feitas pelo relator como a possibilidade de bancos abrirem aos sábados e de, após acordo, os trabalhadores baterem ponto “por exceção”, marcando apenas horários de entrada e saída fora do habitual. Permaneceram ainda a previsão de que o eSocial será substituído por outro programa em até 120 dias e a criação da carteira de trabalho eletrônica.

Economia

O texto levado a votação preservou os pontos originais enviados pelo governo, como o fim da necessidade de licenças e alvarás para negócios de baixo risco, e a proibição do “abuso regulatório”, como a criação de regras para leis para reserva de mercado ou controle de preço.

Foram revogados ainda artigos da CLT que vedavam trabalho de categorias como professores e telemarketing aos domingos e que estipulavam regras para anotações na carteira de trabalho.

Trabalho aos domingos
Uma das principais polêmicas é o fim das restrições ao trabalho nos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana. O dispositivo foi duramente criticado pela oposição no decorrer da sessão.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) disse que a intenção é promover uma “minirreforma trabalhista”. “Todos somos a favor de desburocratizar, de ter liberdade econômica. Mas não é possível essa liberalização geral para o trabalho aos domingos. Domingo é um dia para o descanso. Domingo é um dia para os religiosos fazerem suas orações”, afirmou o parlamentar.

A deputada Margarida Salomão (PT-MG) disse que a precarização não pode ser a saída para o crescimento. “Não é necessário precarizar o trabalho para que o desenvolvimento aconteça. Querer abolir a regulação é ameaçar as condições de consistência do desenvolvimento”, declarou.

O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), disse que o texto amplia em excesso a autorização para o trabalho aos domingos. “No caso de ação consensual entre o sindicado patronal e o laboral, principalmente para o setor de bares, restaurantes e hotelaria, cabe a faculdade de trabalhar ao domingo. A grande questão é que estamos abrindo para todos os setores”, ressaltou.

Confira os principais pontos aprovados que afetam os trabalhadores:

1) Trabalho aos domingos: A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas o empregado precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.

2) Folga remunerada: Se o patrão der folga em outro dia da semana, não precisa pagar o dobro por domingo ou feriado. O outro dia vira o descanso semanal remunerado.

3) Categorias: Foram revogados ainda artigos da CLT que vedavam trabalho de categorias como professores e telemarketing aos domingos e que estipulavam regras para anotações na carteira de trabalho.

4) Carteira de trabalho eletrônica e eSocial: A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” – a impressão em papel será exceção. Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações. Pela MP, o eSocial será substituído por outro programa.

5) Registro de ponto: Só para empresas com mais de 20 funcionários será obrigatório bater o ponto. Hoje a regra é para empresas com mais de 10 funcionários.

6) Ponto por exceção: Por meio de negociação mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, será permitido que o trabalhador seja dispensado de bater ponto durante a jornada regular de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador só registra hora extra, atraso, folga, férias e falta.

7) Bancos: Libera a operação de agências bancárias aos sábados.

8) Fim de alvará: A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e manicures, por exemplo).

Com informações de O Tempo e Agência Câmara.