Policiais foram traídos por Bolsonaro na reforma da previdência; assista

Policiais protestam na Câmara após traição do PSL e de Bolsonaro. Foto: Pablo Valadares.
O presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PSL, foram alvos de protestos de policiais nesta quinta-feira (4) após a aprovação do texto-base na comissão especial da reforma da previdência.

Os agentes de segurança considerados auxiliares –polícias civil, federal e guarda municipal– pleiteavam o mesmo tratamento que tiveram as forças armadas, mas, apesar da sinalização de ontem, os parlamentares do PSL (por orientação do governo) votaram contra destaque que os igualavam.

Após a derrota sofrida na comissão especial, os policiais protestaram no Anexo II da Câmara puxando palavras de ordem contra Bolsonaro e o partido dele. “PSL traiu a polícia do Brasil”, gritavam a pleno pulmões.

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Os agentes de segurança informam que poderão aderir à greve geral de professores prevista para o mês de agosto, quando a Câmara planeja votar no plenário a reforma da previdência, ou melhor, o fim da aposentadoria.

Os policiais foram os principais entusiastas da campanha e da eleição de Jair Bolsonaro. Agora eles se somam aos decepcionados e arrependidos com o “mito” em apenas seis meses de mandato.

Economia

Linha geral, os policiais se aposentarão com idade mínima de 55 anos, sem uma regra de transição. Hoje, não há idade mínima para a categoria se aposentar, mas apenas a exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher.

Em tempo: destaque da bancada do DEM retirou PM e bombeiros da reforma e terão lei complementar.

Confira as novas regras aprovadas hoje:

– 52 anos de idade, 25 anos de contribuição, 15 anos de atuação no cargo (para mulheres)

– 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de atuação no cargo (para homens)

– Regra de transição: pedágio de 17% (igual aos dos militares das Forças Armadas)

– Integralidade (direito a se aposentar com o último salário do período de atividade) e paridade (direito a reajuste na mesma proporção e no mesmo período em que ocorrer para servidores da ativa) na concessão da aposentadoria

– Integralidade no valor da pensão por morte decorrente do exercício do cargo e no caso de incapacidade permanente para o trabalho

Assista ao vídeo: