Governo Bolsonaro aprofunda caos social e quer aprovar nova Reforma Trabalhista que desmonta Estado social

Enquanto estamos lutando no Congresso Nacional e nas ruas contra a Reforma da Previdência, que acaba com a aposentadoria do trabalhador mais pobre, o governo Bolsonaro corre em paralelo com outro ataque aos direitos constitucionais trabalhistas. A MP 881, que tem como mote a desburocratização e liberalização da economia brasileira, é um imenso saco de maldades e contém diversos absurdos. Travestida de ações para supostamente destravar a economia e gerar empregos, essa MP nada mais é do que uma nova Reforma Trabalhista para dar sequência ao fim da Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT).

Bolsonaro e Paulo Guedes seguem a linha já conhecida dessa malfadada gestão, governar para as elites e o empresariado. A MP acaba com o eSocial, o que coloca em risco a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, e extingue o Fundo Soberano, uma poupança criada para o país em momentos de crise, que em maio de 2018, chegou a ter um patrimônio de R$ 27 bilhões. Assim como no caso da Reforma da Previdência, em relação a MP 881 reafirmamos que o liberalismo econômico não é a saída para a crise que estamos vivendo. Não adianta com uma mão incentivar as micro e pequenas empresas, e com a outra retirar mais e mais direitos.

Qual o sentido de ter uma empresa se não há quem gaste nela, uma vez que o trabalhador está desempregado e sem renda? A Reforma Trabalhista mostrou que o governo da época mentiu ao colocá-la em prática prometendo gerar milhões de empregos. Deu no que deu, temos quase 14 milhões de desempregados, 28,5 milhões de pessoas em subempregos e mais de 5 milhões de trabalhadores que desistiram de procurar uma vaga depois de um ano sem sucesso. O próprio ex-presidente Michel Temer, idealizador dessa reforma, reconheceu que Bolsonaro representa o aprofundamento de seu governo neoliberal.

O alerta sobre a desumanidade que a medida provisória 881 significa foi feito em nota pelo “Coletivo por um Ministério Público Transformador”, associação formada por membros do MP dos Estados e da União, que atua em defesa da democracia e cidadania, respeito aos direitos humanos e dos direitos das pessoas vulneráveis. “O Coletivo Transforma MP conclama a sociedade brasileira a compreender o grave ataque a direitos fundamentais de que é vítima, ao tempo em que roga aos parlamentares que rejeitem o projeto, pois a reforma trabalhista já demonstrou, factualmente, que é inexato o lema ‘menos direitos, mais trabalho’. A verdade é que a opção política deve se dar no sentido de que trabalhamos para viver dignamente, garantindo um futuro luminoso para as gerações vindouras”.

Para a entidade, o texto da medida provisória considera que o princípio da livre iniciativa está acima de todos os outros, como os princípios da proteção à dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da função social da propriedade e da proteção ao meio ambiente.

A MP prevê, por exemplo, a adoção do registro de ponto por exceção, que valerá a partir de um acordo entre patrão e empregado. Ou seja, novamente o empregador poderá exercer sua força perante o trabalhador, que não terá saída diante de uma demissão, caso não concorde com os termos. Sem o registro de ponto, jornadas excessivas poderão ser impostas numa afronta ao direito do trabalho, prejudicando a saúde e a segurança do trabalhador. A medida também impactará na criação de novas vagas já que o empregado poderá ser submetido a uma carga horária tal que a empresa não vai precisar contratar mais funcionários.

Economia

Há ainda a previsão de regimes especiais de contratação e a previsão de suspensão de leis e atos normativos, acordos e convenções coletivas, que vedam, por exemplo, o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. No caso de atividades mais pesadas, como dos trabalhadores do campo ou da construção civil, isso pode significar um aumento do trabalho em condições análogas à escravidão, como avalia o Coletivo do MP. Com a MP, diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho para algumas categorias e tratam da remuneração diferenciada de horas extras estão suspensos.

O texto ainda prevê a possibilidade aumentar o tempo de contratos de trabalho e também extingue as Comissões Internas de Prevenção aos Acidentes – CIPAS – para as micro e pequenas empresas, assim como os direitos trabalhistas para quem ganha mais de 30 salários mínimos, que passará a seguir o Direito Civil, medida afetará inclusive o caixa da Previdência Social no que diz respeito aos recolhimentos ao INSS e ao FGTS. Acordos feitos com os patrões valerão mais do que os Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta firmados pelo Ministério Público do Trabalho.

Criticada por juízes e magistrados da área do trabalho, a MP 881 altera dezenas de pontos das leis trabalhistas, representando o mais terrível retrocesso para a classe trabalhadora e desmonte do Estado social. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera inclusive que a proposta é uma ameaça à segurança jurídica do país e contém diversas inconstitucionalidades. Para a Anamatra, e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), o relatório da MP 881 afronta a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

“As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, dizem. É mais uma luta a ser travada pela oposição, movimentos sindicais e pelos trabalhadores. A MP 881 foi aprovada por uma comissão mista do Congresso Nacional, mas ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República.