Folha publica novos vazamentos do Intercept que complicam Moro e Dallagnol

A promiscuidade entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato, em Curitiba, não tinha fim. A Folha publicou nesta quinta (18) trechos de novos vazamentos do site The Intercept Brasil, mas agora sobre as delações premiadas.

Antes de falarmos da reportagem em si, um alerta do Blog do Esmael parafraseando o chanceler alemão Otto von Bismarck: “as delações premiadas são como salsichas. É melhor não ver como elas são feitas”.

Dito isso, voltemos à matéria da Folha e do Intercept.

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Segundo o texto, o procurador Deltan Dallagnol, na condição de coordenador da força-tarefa Lava Jato, comia na mão do então juiz Sérgio Moro. É o que mostram mensagens privadas trocadas entre eles em 2015 acerca do caso da Camargo Corrêa. Executivos da empreiteira obtiveram “ok” na negociação após Moro estabelecer condições para tal, antes mesmo de haver as delações.

A lei 12.850/2013, a lei de organizações criminais, estabelece a distância do julgador no momento das negociações para garantir a imparcialidade do juiz. A delação premiada pode ser proposta pelo Ministério Público, pelo delegado de polícia e o advogado. Nunca o juiz.

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O artigo 4º da referida lei tem o seguinte verbete:

§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

O modelo de delação dos dois executivos da Camargo Corrêa, com a interferência de Moro, serviu como inspiração para as delações da Odebrecht e Andrade Gutierrez, em 2016, conta a Folha.

Além de violar a lei de organização criminosa, a 12.850/2013, Moro também atropelou a Carta Magna.

O sistema penal acusatório previsto na Constituição Federal proíbe veementemente que o julgador atue para enfraquecer a defesa reforçando a acusação. A falta de imparcialidade do julgador causa nulidade absoluta da sentença.