Quanto ao carinhoso nome para a manifestação de hoje — Marcha do Pó–, ele surgiu nas redes sociais em virtude da apreensão na Espanha de 39 kg de cocaína no avião presidencial que compunha a comitiva de Jair Bolsonaro (PSL).
Voltemos a Moro e o Intercept. A revista eletrônica do jornalista Glenn Greenwald mostrou neste sábado (29), pelas mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato, que o ex-juiz violava sistematicamente o sistema acusatório –previsto na nossa Constituição– e seus julgados se dava pelo sistema inquisitório, qual seja, ilegal à luz da Carta Magna.
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Já o coordenador da força-tarefa Lava Jato, Deltan Dallagnol, segundo a reportagem, encomendava busca e apreensão com a finalidade política. Uma atividade criminosa do procurador, de acordo com o jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira.
Deltan chegou a sugerir uma operação contra o senador Jaques Vagner (PT-BA), coordenador da campanha de Fernando Haddad (PT), a quatro dias da eleição, objetivando ajudar Bolsonaro no segundo turno.
Eu tomei emprestado do jornalista Reinaldo Azevedo as pautas que os movimentos de extrema-direita levarão hoje às ruas (com acréscimos):
1: pelo direito de o juiz apresentar ao procurador testemunha contra o réu;
2: pelo direito de o juiz escolher a bancada de acusação;
3: pelo direito de o juiz combinar com o MP a desmoralização da peça da defesa;
4: pelo direito de o juiz condescender com anúncio de um expediente ilegal anunciado pelo procurador;
5: pelo direito de o juiz anuir com uma falsa imputação ao réu já que não prova da denúncia;
6: pelo direito de o juiz de primeira instância usurpar competência do STF;
7: pelo direito de grampear ilegalmente os advogados de defesa;
8: pelo direito de o juiz falar em nome de uma força-tarefa;
9: pelo direito de o juiz falar “haviam pessoas”, “conge”, “rugas” (em lugar de “rusgas”), “menas” e “pode vim”;
10: pelo direito de o juiz citar Horácio sem nunca ter lido Horácio. Ou jamais citaria Horácio;
11. pelo direito de comandar os tontos do MBL;
12. pelo direito de o juiz violar o sistema acusatório; e
13. pelo direito de os tontos confiarem cegamente no Moro.
De acordo com o Intercept, diálogos mostram que os procuradores reclamavam das violações do ex-juiz ao sistema acusatório e temiam que a ida de Moro para o governo pudesse fulminar a credibilidade da Lava Jato.
O sistema penal acusatório previsto na Constituição Federal proíbe veementemente que o julgador atue para enfraquecer a defesa reforçando a acusação. A falta de imparcialidade do julgador causa nulidade absoluta da sentença.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.