Temos que dar um basta a essa roubalheira do pedágio

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) escreve sobre a saga contra a roubalheira do pedágio no Paraná. Ele anuncia o ajuizamento de ação popular que pede a suspensão da cobrança de tarifa de pedágio na Praça de Cambará, reaberta no último dia 1º de junho. “Não é possível que essa roubalheira perdure”, indigna-se o parlamentar socialista.

Temos que dar um basta a essa roubalheira do pedágio

Eu quase que nada não sei. Mas desconfio de muita coisa. – Guimarães Rosa

Luiz Claudio Romanelli*

Hoje, volto a falar sobre o pedágio, mas sobre uma questão pontual, mas que mostra toda a perversidade e sanha das concessionárias em continuar lesando o bolso dos paranaenses, sangrando a economia do Estado.

Nesta sexta feira, 7, eu e o Prefeito Neto Haggi (MDB), ajuizamos uma ação popular na Justiça Federal do Paraná, pedindo a suspensão imediata da cobrança de tarifa de pedágio na Praça de Cambará, reaberta no último dia 01 de junho.

Entendemos que o povo paranaense e principalmente os moradores da região, estão sendo penalizados com a reabertura dessa Praça, após permanecer fechada por 16 anos.

Economia

A ECONORTE, através de um termo aditivo de 2002, estendeu a área em que poderia atuar e criou a Praça de Jacarezinho, fechando com isso a Praça entre Andirá e Cambará.

Nesses anos todos, dezenas de ações judiciais discutiram o valor das tarifas cobradas pela concessionária e a validade dos termos aditivos que retiraram obras do contrato, dentre outros questionamentos.

Existe uma sentença numa Ação Civil Pública julgada pelo TRF4, de 2008, que considerou ilegal o aditivo que permitiu a mudança do local da praça, que somente agora está sendo executada, isso devido ao número quase inesgotável de recursos que temos em nosso ordenamento jurídico.

A Praça de Jacarezinho foi declarada ilegal pela justiça federal e foi determinado seu fechamento.

No entanto, relativamente à Praça de Cambará, que originalmente constava no contrato, a concessionária alega que não há nenhum empecilho para sua reabertura, o que não é verdadeiro.

O que estamos questionando com essa Ação Popular, é justamente o fato de que o termo aditivo de 2002, fez desaparecer a Praça de Cambará do contrato de concessão e nenhum outro termo foi repactuado com o Estado que permita sua reabertura de forma legal.

Também questionamos todo o imbróglio jurídico que já existe envolvendo a ECONORTE, que demonstra, sem dúvidas, a ilegalidade do contrato original e do termo aditivo que oneraram os usuários, bem como, que com a abertura da Praça de Jacarezinho a ECONORTE já faturou 4 vezes mais do que se tivesse se mantido a Praça em Cambará por esses 16 anos. Houve uma vantagem indevida que queremos seja reparada.

Alternativamente pedimos que a ECONORTE não efetue a cobrança de tarifa de pedágio na Praça de Cambará, fazendo apenas o registo da passagem dos veículos, para futura compensação, conciliando o que foi faturado a mais nesses 16 anos que funcionou ilegalmente em Jacarezinho, que é o que queremos. Ainda assim, a concessionária terá que devolver aos cofres públicos e usuários, valores que cobrou indevidamente, que fizeram inflar os cofres da empresa, num enriquecimento ilícito, em detrimento aos usuários.

Além disso houve alteração profunda de toda a realidade nesses 16 anos e os usuários são de boa-fé, não sendo possível impor-lhes mais esse encargo.

Estamos pedindo a Justiça Federal que suspenda a cobrança da Praça de Pedágio de Cambará, até julgamento final da ação, seja porque carece de ato formal de reabertura, seja porque fundamentalmente há fortes indícios de que a concessionária tenha que ressarcir o Estado e usuários por todos os prejuízos causados por cobrar tarifas superfaturadas e no caso específico, em faturamento muito superior ao previsto no programa de concessões, por abrir praça de pedágio em local não previsto no edital e contrato original, bem como, por orçar obras muito acima da tabela do DER, sem falar da supressão das obras.

A par disso, a Operação Integração do Ministério Público Federal que desvendou o esquema de propinas e atos criminosos praticados tanto por agentes públicos, como por administradores da ECONORTE, demonstra que a concessionária já arrecadou muito mais do que seria o correto, porque as tarifas e obras foram superfaturadas e realizadas de forma criminosa, segundo relato do Ministério Público em denúncia criminal, recebida pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba.

Ainda que não seja possível o imediato cumprimento das decisão que anulou os termos aditivos, por força de liminar do STJ, que suspendeu as decisões da justiça federal paranaense, certo é que em nenhuma delas se discutiu sobre o fato de que a Praça de Cambará deixou de existir no contrato, porque substituída pela Praça de Jacarezinho. A reabertura da Praça carece de um novo ato formal pelo Estado e concessionária, já que durante 16 anos permaneceu fechada, gerando mudanças fundamentais no objeto do contrato, na realidade das rodovias e no preço da tarifa.

O povo do Paraná está cansado de ver seus filhos acidentados nas rodovias, dos danos em seus veículos pela ausência de manutenção adequada, de pagar tarifas absurdas, e com a grave denúncia de crimes envolvendo empresários e servidores públicos que durante todo o tempo do funcionamento do pedágio receberam vantagens ilícitas. Não é possível que essa roubalheira perdure.

*Luiz Claudio Romanelli, advogado e especialista em gestão urbana, é deputado estadual pelo PSB do Paraná.