Folha e Intercept mostram como Leo Pinheiro negociou a delação com a Lava Jato

O chanceler alemão Otto von Bismarck tinha uma máxima que podemos adaptá-las nesses tempos de Lava Jato e vazamentos pelo site The Intercept Brasil: “As delações premiadas são como salsichas. É melhor não ver como elas são feitas.”

Feito esse introito, a Folha divulgou neste domingo (30) os vai e vens da negociação de Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, com os procuradores da Lava Jato. De acordo com a reportagem, a partir do exame de diálogos fornecidos pelo Intercept, o ex-executivo mudou diversas vezes sua versão sobre o tríplex do Guarujá (SP) até fechar a delação, qual seja, incriminar o ex-presidente Lula.

A Folha confirma na reportagem que o oitavo lote de mensagens vazadas indica que houve uma negociata em torno da delação de Leo Pinheiro, pivô da condenação, sem provas, de Lula.

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“É grave? É gravíssimo”, avaliou a jurista Carol Proner. “E mais. O que sai não está isolado, mas circundado por um sistema confirmatório. Adianta negar? Pesadelo para muitos”, disse.

Que a Lava Jato sempre temeu pela fragilidade da condenação do ex-presidente Lula, ok, nós já sabíamos. Agora o que se confirma hoje é que a força-tarefa também moldava a versão ao delator e vice-versa, segundo a Folha e o Intercept.

Economia

Os procuradores tratavam a delação não como uma salsicha, como descrevia Bismarck, mas como uma luva para certas personagens que tinha de assentir uma narrativa contra Lula. O caso concreto de Leo Pinheiro, ele só virou um delator depois que disse exatamente aquilo que a Lava Jato exigia que dissesse.

Ainda de acordo com a Folha, o então juiz Sérgio Moro só interrogou o Leo Pinheiro depois que a delação estava ajustada ao objetivo principal: conectar o apartamento à corrupção da Petrobras. Ou seja, a negociação premiada só evoluiu porque virou uma negociata para atingir o inimigo ideológico da Lava Jato, Lula.

O sistema penal acusatório previsto na Constituição Federal proíbe veementemente que o julgador atue para enfraquecer a defesa reforçando a acusação. A falta de imparcialidade do julgador causa nulidade absoluta da sentença.