Vale ainda pode lucrar com terrenos devastados em Brumadinho

As propriedades que foram cobertas por lama na tragédia de Brumadinho (MG) estão em uma área com potencial minerário. A existência de uma jazida na região com aproximadamente 430 mil toneladas de minério de ferro pode impactar no valor das indenizações dos moradores que tiveram seus terrenos afetados.

O potencial minerário na região vem sendo estudado pela Vale há cerca de 13 anos. As pesquisas ocorrem dentro do Processo 832.055/2006 aberto no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão extinto em 2017 e substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

LEIA TAMBÉM: Câmara proíbe o termo “centrão”

No início do mês passado, a Vale solicitou o sigilo das informações desse processo. “Os dados processuais não são acessíveis ao público externo, uma vez que possuem caráter sigiloso, tendo em vista seu conteúdo de dados econômicos/estratégicos de reservas de mercado da empresa”, informa a ANM em nota.

De acordo com o órgão, se houve pesquisa em determinado local, o proprietário da terra permitiu o ingresso dos técnicos da Vale para que os trabalhos fossem realizados. “Em caso positivo de descoberta de novas jazidas, o proprietário inclusive terá direito à participação dos lucros, caso haja exploração das reservas”, acrescenta a ANM.

No entanto, a transferência dos terrenos para a Vale tem sido incluída em acordos para indenizar os donos de propriedades cobertas pelos rejeitos que vazaram da barragem da mineradora na Mina do Feijão no dia 25 de janeiro.

Economia

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que acompanha essas negociações, informa que cerca de 20 acordos já foram concluídos e homologados pela Justiça. Nesses casos, os atingidos concordaram em repassar seus terrenos à mineradora, mas eles não tinham conhecimento da existência do potencial minerário.

“Se vier a acontecer a exploração nas propriedades que eram dessas pessoas, nós vamos procurar a Vale para que novos valores sejam pagos”, afirmou o defensor público Felipe Soledade. Ele ressaltou, porém, que o simples fato de haver uma jazida mineral no terreno não dá direito à indenização adicional.

A transferência das propriedades para a Vale tem sido uma condição imposta pela mineradora para assinar os acordos individuais de indenização. Essa exigência não existe, por exemplo, no caso da tragédia de Mariana (MG), que ocorreu em novembro de 2015, com o rompimento de uma barragem da Samarco.

As informações são da Agência Brasil.