MPF arquiva caso sobre autoproclamação presidencial de José de Abreu


O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) pediu arquivamento no caso da autoproclamação do ator José de Abreu, 72, como presidente da República. A decisão é do procurador Rodrigo Ramos Poerson, feita a partir de uma representação criminal que o deputado federal Alexandre Frota (PSL-SP) protocolou contra o ator.

Abreu se autoproclamou presidente no dia 26 de fevereiro enquanto ainda estava na Grécia, onde mora. O ato foi uma forma de protesto contra a decisão de vários países, inclusive o Brasil, de reconhecer Juan Guaidó como presidente da Venezuela, em detrimento ao presidente constitucional, Nicolás Maduro.

“Acabei de me proclamar presidente do Brasil. Quem me apoia? (…) Vamos exigir respeito à minha autodeclarada Presidência como estão dando para o venezuelano. Por que ele tem e eu não?”, ironizou Abreu.

Dias depois, em 11 de março, Alexandre Frota entregou uma representação criminal à Procuradoria Geral da República (PGR) alegando “os diversos crimes cometidos [por Abreu] no aeroporto, em solo brasileiro”. O ator reagiu na internet: “Fala, Alexandre! A prótese ainda funciona? O cérebro sei que nunca”.

O deputado federal referia-se ao desembarque de José de Abreu no aeroporto internacional do Galeão, no Rio, em 8 de março, quando foi recebido com festa por dezenas de pessoas sob gritos de “É o presidente”.

Na ocasião, José de Abreu tomou “posse” em paralelo ao mandato de Jair Bolsonaro (PSL-RJ) e leu um texto prometendo defender a Constituição Federal de 1988 e as leis do país.

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A PGR enviou o caso para o MPF-RJ por questões de atribuição. O procurador então arquivou o caso, que agora segue para a 8ª Vara Criminal Federal, também no Rio. O MPF-RJ, no entanto, não detalhou à Folha o entendimento do procurador Poerson para arquivar o caso.