Decisão que soltou Temer desqualifica a lava jato; leia a íntegra

Apesar de o desembargador federal Antônio Ivan Athié, do TRF2, jurar que não é contra a lava jato sua decisão que determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB) desqualifica por completo a força-tarefa e o juiz Marcelo Bretas.

O habeas corpus concedido a Temer também foi estendido ao ex-governador Moreira Franco e outras seis pessoas que tiveram a prisão preventiva decretada na última quinta-feira (21).

Em diversos trechos da decisão, o desembargador federal Ivan Athié ‘puxou a orelha’ do juiz de piso afirmando que a Constituição e o Código de Processo Penal garantem a presunção da inocência aos presos.

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“Defiro, face a fundamentação supra, com base nos artigos 1º, III, 5º, LXVIII, ambos da Constituição Federal, e 647, 648, I, e 649, estes do Código de Processo Penal, liminarmente os habeas-corpus inicialmente referidos, aos quais será anexada esta decisão revogando as prisões decretadas na decisão impugnada”, decidiu o magistrado do TRF2.

Ao escrever que apoia a lava jato, Antônio Ivan Athié ressalvou que “todas as investigações” devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas.

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Espera-se, agora, que a mesma presunção de inocência que valeu para Moreira Franco e Michel Temer, bem como os demais réus da operação Radioatividade, também valha para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — preso há um ano mesmo sem prova e o trânsito em julgado sobre o qual discorreu o desembargador do TRF2.

Clique aqui para ler a íntegra do habeas corpus do TRF2.

O habeas corpus do TRF2 beneficiou os seguintes presos:

Michel Temer, ex-presidente da República
Moreira Franco, ex-ministro e ex-governador do RJ
João Baptista Lima Filho (coronel Lima)
Maria Rita Fratezi (mulher de Lima)
Carlos Alberto Costa (sócio de Lima na Argeplan)
Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan)
Vanderlei de Natale (dono da Construbase)
Carlos Gallo, administrador da empresa CG Impex