URGENTE: STF aprova indulto de Natal e impõe derrota à lava jato

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nesta quinta (29) uma derrota à lava jato ao declarar, por 6 votos a 2, constitucional o indulto de Natal decretado por Michel Temer.

Durante a semana, o procurador Deltan Dallagnol disse que se a medida fosse aprovada seria o fim da força-tarefa. “STF vai na contramão quando tende a liberar o perdão de 80% da pena dos corruptos pelo indulto de Temer”, declarou o moço.

Na verdade, o benefício do indulto atende a maioria dos presos que nada têm a ver com corrupção ou coisa parecida. O discurso de Dallagnol é fruto de um fetiche exacerbado.

Já foi dito aqui antes que o indulto de Temer foi a única política correta nesses dois anos e meio de golpe de Estado. Prender, superlotar prisões, é política criminal burra, contraproducente, cara e desumana.

Portanto, o fundamentalista procurador está equivocado. O decreto que indulta 30 mil presos — são mais de 730 mil no país — é política criminal inteligente.

Feitos esses esclarecimentos, voltemos à votação do indulto natalino.

Economia

Pelo entendimento formado, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para elaborar os critérios do decreto e o Judiciário não pode revê-los. O resultado foi obtido mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento. A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade do texto do decreto.

Além de Mendes, também votaram a favor da manutenção do texto a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Com o resultado, os ministros derrubaram a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para suspender parte do texto do decreto. Na decisão individual sobre a questão, Barroso suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer por entender que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

Pelo voto de Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.

Com informações da Agência Brasil