Sérgio Moro tem exoneração publicada no Diário Oficial

O Diário Oficial da União (DOU), edição desta segunda-feira (19), traz o ato de exoneração de Sérgio Moro do cargo de juiz na 13ª Vara Federal de Curitiba.

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Com isso, a partir de hoje, o moço não faz mais parte da lava jato que lhe serviu como trampolim político para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Moro também deixa de ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é acusado pelo PT de cometer crimes no exercício da função.

Para a bancada petista na Câmara — Paulo Pimenta (RS), Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP) — o desembargador do TRF4 Thompson Flores não deveria ter assinado o pedido de exoneração de Moro.

De acordo com os três parlamentares, autores de uma ação cautelar pedindo a anulação da exoneração, o artigo 27 da resolução 135/2011 do próprio CNJ impede o afastamento voluntário de um juiz processado por razões disciplinares.

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A resolução diz que um juiz que possui pendências disciplinares não pode afastar-se do exercício do cargo até que “a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade”.

Ou seja, Moro não pode deixar de ser juiz enquanto tiver pendência no CNJ e o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) também não pode nomeá-lo para a Justiça. Ambos os atos (exoneração e a futura nomeação) são nulos perante o direito brasileiro.