Se Moro perdoou Onyx, por que não indultar presos comuns?

Quando ainda era juiz, Sérgio Moro perdoou o caixa dois do colega de ministério Onyx Lorenzoni (DEM-RS). O futuro chefe da Casa Civil foi delatado por executivos da JBS, que ainda insinuaram que o político gaúcho embolsou parte de dinheiro doado à campanha da agremiação (Onyx não foi candidato em 2012).

Feito este recorte, por que os presos comuns que já cumpriram um quinto da pena não podem ser indultados?

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O decreto de indulto de Natal de Michel Temer, de 2017, foi a única política correta nesses dois anos e meio de golpe de Estado. O benefício não atende este ou aquele, não há individualização, ele se estende a cerca de 30 mil apenados.

O Brasil tem mais de 730 mil pessoas presas cujo sistema carcerário, superlotado, é o terceiro maior do mundo. Estados Unidos e China são os países que mais prendem.

Sobre o fetiche de procuradores da lava jato e até ministros do STF, que querem uma “melancia” para aparecer na Globo, é falso o debate segundo qual o indulto irá beneficiar corruptos presos. Mentira.

Economia

Coube ao ministro Gilmar Mendes desmistificar a farsa do Ministério Público Federal, que, de acordo com levantamento da lava jato, 22 presos poderiam ser beneficiados pelo indulto de Natal é “propaganda enganosa”.

Em seu voto, Mendes disse que há questões “ignoradas ou distorcidas” e que o tempo de pena que estaria sendo cumprida no final deste ano por esses condenados só seriam abarcadas por decreto de 2018. “É um exercício de futurologia”, desqualificou.

Gilmar Mendes ainda “mitou” ao revelar que 14 desses presos supostamente beneficiados pelo indulto seriam delatores, por isso, segundo o ministro, já estão fora do sistema prisional beneficiados por acordos de delação premiada.

Mesmo que fosse verdade da lava jato — mas não é, como restou comprovado – 22 corruptos não podem obstar o benefício para 30 mil pessoas. As penas de duas dezenas de pessoas não podem transpor para milhares, pois fere o princípio constitucional da personalização da pena (art. 5º, XLV, da Constituição Federal).