‘Hoje os trabalhadores têm medo de exigir os direitos na Justiça’, afirma Anamatra

A reforma trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB) completará um ano neste domingo (11). Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ela não cumpriu as promessas que sustentaram sua aprovação.

Não houve aumento do número de postos de trabalho nem da segurança jurídica nas relações trabalhistas. A avaliação é de Guilherme Feliciano, presidente Anamatra.

Para o magistrado, a diminuição no volume de novas ações não significa que direitos sociais e trabalhistas passaram a ser respeitados pelos empregadores.

“A redução deve-se, em especial, a aspectos processuais. O trabalhador hoje teme exigir todos os seus direitos na Justiça”, alerta.

LEIA TAMBÉM: Fim do Ministério do Trabalho é ‘contra os trabalhadores’, diz CUT

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), novas ações caíram 36,5%, quando comparado o volume de casos apresentados de janeiro a agosto de 2018 com o mesmo período em 2017.

Economia

A “reforma” também estimulou a geração de postos de trabalho informais e precários. Segundo dados do IBGE, o número de empregos com carteira assinada encolheu 1%, para 32,9 milhões – embora tenham sido criadas cerca de 372 mil vagas formais -, e o número de trabalhadores informais atingiu 35 milhões em setembro.

Segundo o Instituto, 43% da força de trabalho já é informal, o que equivale a quase 40 milhões de trabalhadores.

“Os dados refletem aquilo para o que a Anamatra alertara: o projeto engendraria o fomento ao trabalho precário, com políticas de direitos mínimos, e a prática da terceirização indiscriminada na atividade-fim das empresas”, explica Feliciano.

A ausência de segurança jurídica é outro ponto mencionado pelo presidente da Anamatra, o que é comprovado pela vintena de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Anamatra foi uma das entidades que questionou, no STF, pontos da reforma trabalhista, como o índice de atualização dos depósitos recursais e a fixação “tabelada” de valores de indenização por dano extrapatrimonial (danos morais e estéticos, por exemplo).

“Ainda estão ‘sub judice’, naquela Corte, o trabalho intermitente e a realização de atividades insalubres por gestantes e lactantes”, lembra o presidente.

As informações são da Anamatra.