Bolsonaro comete crime de falsidade para fugir de debates no 2º turno?

A lebre foi levantada na véspera do debate na Globo, ainda no 1º turno, pelo então presidenciável Ciro Gomes (PDT). Para ele, o candidato Jair Bolsonaro (PSL) cometia crime por apresentar ‘atestado médico falso’ para fugir ao confronto de ideias.

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“Aqui é uma democracia que vai sobreviver a você e eu vou tirar a sua máscara. Você não pode deixar de ir ao debate. Você está mentindo e atestado médico falso é crime. Vá ao debate da Globo e vou mostrar que você é uma cédula de três real (SIC)”, disparou Ciro no último dia 3 de outubro.

Pois bem, uma semana depois a polêmica do ‘atestado falso’ voltou às redes sociais. Bolsonaro não deverá ir a debates programados para este 2º turno por “recomendação médica”. O candidato também estaria vetado de fazer campanha na rua, ou seja, só pode utilizar o WhatsApp, etc., sem debate ‘cara a a cara’ como deseja o adversário Fernando Haddad (PT).

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Segundo o Código Penal Brasileiro, art. 382, atestado médico falso tem detenção de um mês a 1 ano. Se o crime teve o fim de lucro, aplica-se também multa.

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Para o candidato, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), o uso de documento falso para fins eleitorais é agravado se o agente é funcionário público. O art. 348 tem a seguinte dicção: “Pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.”

Ciro Gomes, que é professor de Direito, há uma semana, além de alertar Bolsonaro de poderia estar cometendo crime de falsidade, também o chamou de uma “nota de três reais”.

O PT, mais interessado no tema, estuda medidas jurídicas para descobrir se há ou não crime de falsidade de Bolsonaro. O mais provável é que o partido peça uma perícia médica independente.