Dois pesos, duas medidas. É assim que se pode definir a decisão do ministro STF, Gilmar Mendes, que soltou nesta sexta (14) o ex-governador Beto Richa (PSDB).
“Entende-se, como regra, que fatos antigos não autorizam qualquer espécie de prisão provisória, seja ela temporária ou preventiva, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade e esvaziamento da garantia fundamental da presunção de inocência”, decidiu Mendes ao conceder habeas corpus para o tucano.
Embora corretíssima do ponto de vista da legalidade, a presunção de inocência que valeu para Beto Richa em hipótese alguma valeu para o ex-presidente Lula que é mantido preso político há 161 dias na PF de Curitiba.
O petista foi condenado a 12 anos e um mês, no caso do tríplex, sem que houvesse uma única prova. Ele cumpre pena antecipada mesmo a Constituição prevendo a presunção da inocência até o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos nos tribunais superiores).
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.