Juiz pretendia mandar recolher urnas eletrônicas para ‘melar’ eleição

O juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO) pretendia ordenar que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação. A maluquice seria para atender uma ação popular que questiona a credibilidade das urnas. Na prática, o magistrado queria “melar” a eleição de 7 de outubro.

Para evitar a pataquada, o Conselho Nacional de Justiça afastou o juiz atendendo a pedido da Advogacia Geral da União.

“A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas. O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, em afronta à Lei nº 10.259/11, que regulamenta os juizados especiais federais, e dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares”, diz o pedido da AGU.

Para a AGU, estas circunstâncias comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e “do poder coercitivo que um provimento jurisdicional para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo”.

Este é um exemplo extremo que foi contido pelos próprios mecanismos internos do Poder Judiciário, mas está longe de ser um caso isolado.

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Com informações do Conjur.